O juiz federal José Carlos Madeira rejeitou pedido formulado na Ação Civil Pública n. 23039-62.2013.4.01.3700, na qual a Defensoria Pública da União pretendia que a Universidade Federal do Maranhão fosse compelida a aceitar a matrícula de estudantes aprovados no Enem e oriundos da Escola Fundação Bradesco em vagas reservadas para candidatos egressos de escolas públicas.
Na sentença, o juiz Madeira registrou que, embora a Fundação Bradesco seja uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, que oferece ensino gratuito à totalidade de seus alunos, não constitui entidade pública de ensino, conforme a definição contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, destacou que o objetivo da política de cotas é a proteção especial dos estudantes que receberam educação deficitária em escolas públicas, diante da notória falta de recursos das entidades de ensino criadas e mantidas pelos poderes públicos, e que “a Fundação Bradesco, por suas condições de ensino e estruturais privilegiadas, não pode ser comparada às escolas públicas do Estado do Maranhão, que são marcadas por graves precariedades materiais e humanas, com reflexo, assim, na qualidade do ensino oferecido aos seus alunos”.