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Subseções Judiciárias

AVISO: Protocolo para a retomada das audiências na Subseção Judiciária de Imperatriz

AVISO: Protocolo para a retomada das audiências na Subseção Judiciária de Imperatriz

15/09/20 16:51

Diante da atual pandemia de COVID-19 e da necessidade de resguardar a saúde de todos os envolvidos na prestação jurisdicional, a Justiça Federal de Imperatriz elaborou o seguinte protocolo para a retomada das audiências de forma segura:

Audiências criminais

No caso de réu preso, sua participação será garantida na própria unidade prisional em que se encontrar recolhido por meio de videoconferência, ou, não sendo isso possível por alguma razão pontual, diretamente no fórum, onde ficará em sala reservada com acesso a equipamento de videoconferência.

Caso o réu esteja solto, poderá optar por participar da audiência de sua residência, do escritório de seu defensor ou comparecendo ao fórum da Justiça Federal, onde haverá sala reservada com equipamento de videoconferência a sua disposição.

Em qualquer caso, o defensor poderá optar por participar do ato no fórum da Justiça Federal (na mesma sala utilizada pelo réu), em seu escritório ou residência. Caso o réu compareça ao escritório, o defensor deve providenciar para que a câmera seja posicionada de modo a capturar a imagem de ambos, réu e defensor.

Se réu e defensor estiverem em ambientes diversos (por exemplo, o réu na Justiça Federal e o defensor em seu escritório) e houver a necessidade de orientação reservada, o ato será suspenso para que o defensor possa se comunicar com o réu pelo meio de sua preferência, ficando ciente de a Justiça Federal não tem recursos técnicos para proporcionar ligação criptografada para esse fim. Para isso recomenda-se o uso de WhatsApp, Telegram, FaceTime de áudio ou qualquer outro meio com criptografia de ponta a ponta.

Caso o advogado esteja atuando como assistente da acusação, deverá acessar a audiência de seu escritório ou residência, ficando o comparecimento ao fórum reservado para o defensor do réu, diante das limitações de espaço e da necessidade de limitar o fluxo de pessoas.

As testemunhas de defesa podem comparecer ao fórum ou prestar depoimento do escritório do defensor do réu. Caso o defensor deseje que a testemunha seja ouvida de sua residência, sem comparecimento ao escritório, ficará responsável por sua conexão com a videoconferência, o que equivale ao compromisso de levar a testemunha ao ato independentemente de intimação. Sua não conexão no momento programado será interpretada como não comparecimento ao ato.

Caso as testemunhas prestem depoimento a partir do escritório do defensor do réu, o advogado deverá garantir sua incomunicabilidade antes e depois do depoimento, conforme o Código de Processo Penal. Por isso, deverão aguardar o momento de seu depoimento em sala diversa da que estiver sendo utilizada para a videoconferência, de onde não seja possível ouvir os procedimentos até sua entrada na sala para oitiva.

As testemunhas de acusação ou defesa que comparecerem ao fórum prestarão depoimento de uma sala reservada, com acesso a um computador contectado na videoconferência. Não haverá contato entre testemunhas, réu e defensor do réu, pois as salas são separadas.

No caso de defensores dativos, réu(s) e testemunhas serão intimados para comparecimento ao fórum, e os defensores podem optar por comparecer ao fórum ou conectar à audiência de seus escritórios.

Audiências previdenciárias

O advogado deverá optar, com antecedência, por participar da audiência a partir de seu escritório ou comparecendo ao fórum da Justiça Federal.

Por padrão, as audiências serão designadas para realização integralmente por videoconferência (audiência remota): autor e testemunhas no escritório do advogado, juiz e procurador do INSS participando do ato de seus gabinetes. O objetivo é permitir a realização de audiências em maior número.

Caso o advogado prefira comparecer ao fórum com autor e testemunhas, deverá se manifestar no prazo do despacho de designação de audiência. Neste caso, a audiência remota será cancelada e seu processo será incluído na pauta de audiências semipresenciais — uma pauta que necessariamente terá que ser reduzida e escalonada para minimizar aglomeração de pessoas no ambiente do fórum.

Se o advogado preferir participar de seu escritório, não precisa comunicar a Justiça Federal. Com a intimação da data e hora da audiência já receberá o link de acesso à plataforma (ou receberá por e-mail na sequência).

Na audiência remota, o advogado deverá providenciar para que autor e testemunhas compareçam ao seu escritório na data e hora marcadas. O advogado deverá garantir a incomunicabilidade das testemunhas antes e depois do depoimento, e para isso deverão aguardar o momento de seu depoimento em sala diversa da que estiver sendo utilizada para a videoconferência, de onde não possam ouvir os demais depoimentos. A câmera deve ser posicionada de modo a permitir ao juiz e ao procurador do INSS a visualização de todos os participantes.

Caso o advogado, autor e testemunhas prefiram comparecer ao fórum, a sistemática será a mesma adotada para as audiências criminais: advogado e autor ficarão em uma sala, com acesso ao equipamento de videoconferência, e as testemunhas darão depoimento em outra sala. Enfatizo que a pauta de audiências será estruturada para evitar aglomeração nas salas de espera. O layout dessas salas segue em anexo, e será também publicado online no site da JFMA.

Nas audiências previdenciárias não será possível a oitiva de testemunhas de suas residências. Diante da necessidade de celeridade no ato, decorrente do sempre elevado número de processos aguardando pauta, a experiência tem mostrado que a oitiva de testemunhas de suas residências leva a uma série de problemas e poucas audiências seriam efetivamente concluídas.

Audiências cíveis em geral

Essas audiências seguirão as mesmas diretrizes já especificadas acima, com eventuais ajustes para cada caso, que serão detalhados nos despachos de designação do ato.

Orientações em geral

Nas audiências previdenciárias, se houver necessidade de participação de corréu com outro advogado, a audiência necessariamente terá de ser realizada por videoconferência, já que não é possível, ainda, o comparecimento de ambos, simultaneamente, ao fórum no mesmo horário.

Haverá sempre um servidor da Justiça Federal organizando os trabalhos antes e durante as audiências.

Não haverá a assinatura de termos de audiência. O termo será assinado apenas pelo juiz e disponibilizado pelo PJe. Por isso, o ato inteiro será gravado, sem pausas.

Os juízes, procuradores do INSS e procuradores da República (do Ministério Público Federal) participarão dos atos de seus gabinetes ou outro local, sempre pelo sistema de videconferência.

É responsabilidade de cada participante conectar à videoconferência através do link disponibilizado por cada Vara. Não é necessário instalar nenhum aplicativo, já que o acesso pode ser feito por navegador, bastando apenas realizar a configuração prévia das permissões do navegador para acesso à câmera e ao microfone — recomenda-se o Google Chrome. Contudo, caso o advogado deseje instalar o programa utilizado, otimizará a conexão e consumirá menos dados. As plataformas preferenciais serão o Microsoft Teams e o Zoom.

Em caso de problemas técnicos que impossibilitem a conexão, o advogado deve peticionar informando o problema para que o ato seja redesignado. Se os problemas técnicos forem na Justiça Federal ou na conexão de quaisquer dos demais participantes, igualmente o fato será informado e a audiência será redesignada automaticamente, sem necessidade de petição.

 

 

SALA 1:

 

 

 

 

SALA 2:


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