Recesso Forense
15/12/16 18:06
Não haverá expediente na Seção Judiciária do Maranhão e suas respectivas Subseções no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017. Nesse período serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, em toda a 1ª Região (2ª Grau, 1ª Grau, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais), nos termos do art. 220 do CPC.
É o que determina a Portaria PRESI 431, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do dia 14 de dezembro de 2016.
A Suspensão, entretanto, não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente
No recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo plantão judicial no 1º e no 2º graus.