Uma vez efetivado o cadastro da RPV, a parte executada será intimada para manifestação quanto ao teor da minuta cadastrada. Observe que a tramitação e prazos de intimação serão realizados na forma definida na
Resolução CJF nº 822/2023 e conforme critérios definidos pela Corregedoria Regional para a configuração do Sistema. Desse modo, a ordem cronológica para a conferência das requisições será conforme o retorno do processo para a Vara (isto é, após o decurso do prazo de manifestação do executad(a); após a concordância do(a) executado(a); após impugnação do(a) executado(a) com concordância do(a) exequente; ou após a deliberação do magistrado sobre impugnação.