Ontem, 12, foi assinada a Portaria que institui o fluxo processual concentrado, no âmbito do Juizado Especial Federal (JEF) da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), com o principal objetivo de agilizar o julgamento de processos previdenciários. De caráter facultativo e preferencial, o fluxo é voltado exclusivamente para processos previdenciários em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial, casos como aposentadoria rural, por exemplo; e se baseia nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, efetividade e celeridade.
Como funciona – No momento do ajuizamento da ação, a parte interessada manifestará expressamente a aceitação ao fluxo com a instrução concentrada, oportunidade em que deverá anexar os documentos que possam contribuir para apresentação de proposta de acordo nos autos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O documento foi assinado pelos juízes federais Daniel Santos Rocha Sobral e Adonias Ribeiro Carvalho Neto, titular e substituto da 8ª Vara Federal, respectivamente; pelo juiz federal Felipe Gonçalves Pinto, substituto da 6ª Vara Federal; pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Piauí, Caio Coelho Batista Cavalcante Nogueira; e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
Na oportunidade estiveram também presentes: o diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento; da OAB/PI, a secretária-geral, Raylena Vieira Alencar Soares, o presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Thiago Ramon Soares Brandim, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Victor Hugo Leal Silva, e a vice-presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Olívia Brandão Melo; além da presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas, Patrícia Ribas, e de advogados.