Diante da situação de calamidade pública nos municípios do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual 57.596/2024), a 1ª e a 3ª Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), a Subseção Judiciária de Parnaíba–PI e a Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, nos termos das Resoluções n.º 150-CNJ e 23-CJF e Circular Conjunta PRESI/COGER 01/2024, proferiram decisões destinando recursos para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ: 14.137.626/0001-59). Tais recursos são oriundos dos pagamentos das prestações pecuniárias penais e as transferências determinadas pelos juízos, no valor total R$330.059,52, visam o atendimento emergencial das vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.