Em razão de atendimentos ocorridos nessa unidade, esclarece-se que este Juízo, que sequer tem competência para julgar ações que envolvam relação de consumo firmada entre consumidor e concessionária de energia elétrica, não tem a prática de determinar o corte de energia elétrica e recomenda-se que, antes de se efetuar algum pagamento supostamente relacionado à ordem judicial, os interessados entrem em contato com a unidade jurisdicional ou com a concessionária de energia através dos canais regularmente indicados.
4ª Vara Federal
Seção Judiciária de Rondônia