Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

11/02/2014 -

10 anos depois, Justiça Federal ganha outro Juizado Especial

10 anos depois, Justiça Federal ganha outro Juizado Especial

juiz federal Herculano Nacif inspeciona obras da futura 6ª vara

Dez anos depois da instalação do Juizado Especial Federal, a 4ª vara, que ocorreu no dia 05 de abril de 2004, a Justiça Federal de Rondônia ganha mais uma vara de tramitação especial, que será inaugurada dia 24 de fevereiro com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, e do diretor do foro da seccional, juiz federal Herculano Martins Nacif, que hoje (05/02) esteve, com diretores da secretaria administrativa, visitando as futuras instalações da 6ª vara. O magistrado Francisco Martins Ferreira foi o primeiro titular do JEF/RO.

Hoje em dia, com quase 14 mil processo em tramitação sob sua responsabilidade, a 4ª vara trabalha com 01 juiz federal, 05 analistas, 09 técnicos judiciários, 02 prestadores de serviço e 06 estagiários. A maior parte das ações sob sua jurisdição diz respeito à disputa judicial entre servidores públicos e a União. O juiz titular da vara é o magistrado Gabriel Brum Teixeira, mas quem está respondendo pelo JEF é o juiz Dimis da Costa Braga, titular da primeira vara. Às vésperas do dia de instalação da 6ª vara federal, a diretora de secretaria da 4ª vara, Francimeire Batista, tem a seguinte opinião sobre a nova unidade judiciária que será inaugurada dia 24 de fevereiro: “É com muito otimismo que aguardamos o 2º Juizado Especial Federal de Rondônia. Em 2004, o JEF tornou-se 4ª Vara e ao longo do decênio seu acervo processual alcançou o quantitativo de vinte e duas mil ações. Graças ao comprometimento e à dedicação de todos os magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço que aqui atuaram e daqueles que ainda atuam, hoje esse número é de aproximadamente quatorze mil processos. Para a equipe da 4ª Vara a instalação da 6ª Vara representará não apenas a possibilidade real de uma prestação jurisdicional mais célere, mas inegável melhoria da qualidade de vida no trabalho, decorrente da satisfação de entregar à parte autora, em tempo razoável, a solução do problema trazido à porta da Justiça Federal.”


57 visualizações