O juízo da 3ª Vara Federal, através do Edital 001/2017, TORNA PÚBLICA, em atendimento ao disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 295, de 4 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal, a abertura de processo destinado à seleção de projetos sociais apresentados por entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, a serem patrocinados com valores recebidos pelos Juízos da 3ª e da 5ª Varas desta Seção Judiciária a título de prestação pecuniária (fixadas como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal e como penas restritivas de direitos de prestação pecuniária), nos termos da Portaria Conjunta 001/2015 da 3ª e da 5ª Varas desta Seção Judiciária, publicada em 10/03/2015.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 O certame, que será regido pelas normas acima aponta das e por este edital, tem por objetivo destinar os recursos provenientes das prestações pecuniárias fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, bem como de penas restritivas de direitos consistentes em prestações pecuniárias, depositados na conta judicial nº 8059-8, agência 0830, Caixa Econômica Federal.
1.2 A receita da conta vinculada irá financiar projetos apresentados por instituições públicas ou privadas com finalidade social,inscritas no prazo estabelecidos neste edital, priorizando-se o re passe desses valores às entidades que:
a) mantenham, por maior tempo, maior número de cumpridores de prestação de serviços à comunidade imposta como pena substitutiva, condição para suspensão condicional do processo ou transação penal; b) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência a vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
c) prestem serviços de maior relevância social; d) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e necessidade obedecendo-se os critérios estabelecidos na políticas publicas específicas; 1.3 Para aferição dos critérios decorrentes da previsão da alínea "d" do item anterior, serão utilizados, também, as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social.
1.4 Neste certame será destinado o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada projeto, e serão escolhidos tantos quantos o valor disponível na conta judicial referida acima na data da homologação da classificação seja suficiente para financiar;
1.5 O valores serão destinados às instituições que apresentarem os projetos melhor classificados;
1.6 A análise dos pedidos de inscrição e dos projetos apresentados se rá realizado com base em critérios objetivos prefixados neste Edital, por uma comissão composta por 3 (três) servidores da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, quais sejam: 1.6.1 Membros titulares: a) Olívio José da Silva Filho, matrícula RO380266 (Presidente); b) Natasshia de Oliveira Miranda, matrícula RO380209 (1ª Secretária); c) Cássila dos Santos Barbosa Braum, matrícula RO380251 (2ª Secretária). 1.6.2 Membros suplentes: a) 1º Suplente: Lúcio Gustavo de Almeira Oliveira, matrícula RO 380289 b) 2º Suplente: Mileide Maria Auler de Araújo Campanha, matrícula RO 380104.
1.7 Os impedimentos e ausências de quaisquer membros titulares implicarão na substituição automática pelos suplentes, na ordem acima prevista.
1.8 O contato com a comissão poderá ser feito por e-mail , através dos endereço eletrônico 03vara.ro@trf1.jus.br, assim como pelo telefone (69) 3216-2461.