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13/05/2024 - INSTITUCIONAL

4ª Vara da SJRO promove aceleração de requisições de pagamento

4ª Vara da SJRO promove aceleração de requisições de pagamento

#ParaTodosVerem – A imagem destaca um letreiro com a inscrição “Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia Fórum Ministro Jarbas Nobre”, acompanhado pelo logo da Justiça Federal em tons de verde, azul e cinza. Em frente ao letreiro, estão três bandeiras: a Bandeira do Brasil no centro, a de Rondônia à esquerda e a de Porto Velho à direita. Ao fundo das bandeiras, há um prédio com fachada de vidro e detalhes em azul.

A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) realizou esforço concentrado entre os dias 13 e 28 de abril de 2024 para acelerar a migração de requisições de pagamento que, em sua grande maioria, referem-se a parcelas vencidas de benefícios previdenciários.

Foram migradas 1780 requisições, totalizando mais de R$ 31 milhões de reais. Essa ação teve como objetivo principal abranger, especialmente, os jurisdicionados mais vulneráveis da 4ª Vara Federal (JEF Cível), levando em consideração a importância crucial dessas parcelas para sua subsistência e as dificuldades socioeconômicas que enfrentam.

Atenta ao compromisso de atender as metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a redução constante do acervo, os trabalhos da unidade também resultaram na prolação de mais de 150 decisões interlocutórias e no arquivamento definitivo de 1376 processos.

Os beneficiários podem acompanhar o processo de migração pelo site oficial. Após a confirmação do depósito, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais necessários.

Não há expedição manual de certidão de objeto e pé para o saque das requisições de pagamento. As certidões necessárias para o levantamento dos valores devem ser emitidas pelo advogado habilitado no processo, diretamente no Processo Judicial eletrônico (PJe), independente de custas.

Em casos de depósito bloqueado por decisão judicial, o advogado responsável pode solicitar o desbloqueio e informar os dados para transferência bancária diretamente nos autos do processo, eliminando a necessidade da expedição de alvará.

Texto: Vanessa Forte
Revisão: Oziane Passos
Arte/foto: Vanessa Forte

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