A 6ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia e a Procuradoria Federal no Estado assinaram uma Portaria Conjunta que sedimenta a prática do método da produção de prova oral. A parte autora pode gravar vídeos dos depoimentos, eliminando a necessidade de audiências de instrução e julgamento. Esses vídeos, feitos em diferentes locais, são incorporados ao processo pelo advogado do autor da ação.
Com a inclusão dos vídeos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é notificado para contestação ou acordo. Em caso de aceitação de acordo, o juiz valida imediatamente; se não, o processo vai a julgamento. O INSS pode requerer audiência se questionar a autenticidade dos depoimentos.
Desde a pandemia, em 2020, a prática proporciona um julgamento mais célere os processos, alinhando-se aos princípios do devido processo legal e marcando um progresso significativo na modernização do judiciário.
A juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral e a procuradora-chefe Carine Nunes de Albuquerque Oliveira discutiram em 18 de abril o impacto dessa portaria, evidenciando o compromisso com a inovação e aprimoramento do sistema judiciário de Rondônia.
Texto: Vanessa Forte
Revisão: Oziane Passos
Arte/foto: Aline da Silva AraújoServiço de Comunicação Social e Institucional
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