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21/10/2019 -

6ª Vara lança edital para seleção de estagiários do curso de Direito

6ª Vara lança edital para seleção de estagiários do curso de Direito

6ª Vara lança edital para seleção de estagiários do curso de Direito

A secretaria da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia abriu edital relativo ao processo seletivo para estagiários do curso de Direito. A seleção tem for finalidade a formação de cadastro de reserva, de acordo com a necessidade da unidade judiciária de Juizado Especial Federal. Poderão participar da seleção somente os alunos matriculados e com frequência regular em curso de educação superior nas instituições de ensino credenciadas.

O estágio será realizado na secretaria ou gabinete do juiz federal da 6ª Vara e terá carga horária de 20 horas semanais. As atividades do estágio poderão ser desenvolvidas no período matutino ou vespertino, de acordo com a necessidade da administração. O valor da bolsa de estágio é R$ 904,00 (novecentos e quatro reais) + R$ 7,31 (sete reais e trinta e um centavos) por dia efetivamente estagiado (auxílio-transporte). A inscrição do candidato ficará aberta, exclusivamente via internet, no período de 8h do dia 16 de setembro às 15h do dia 25 de outubro deste ano e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Para realizar a inscrição no presente processo seletivo o candidato deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico: 06vara.estagio.ro@trf1.jus.br com o preenchimento completo da Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo I ao Edital. Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, devendo comunicar à Vara qualquer mudança de telefone para contato ou e-mail, uma vez que tais dados serão utilizados para futura contratação. A Ficha de Inscrição, disponibilizada no ANEXO I ao Edital, pode ser obtida no endereço eletrônico: https://portal.trf1.jus.br/sjro/concursos/estagios/estagios.htm, na aba “Seleção Estagiários 6ª Vara – Porto Velho – Setembro/2019 > Ficha de Inscrição”. Link direto: https://portal.trf1.jus.br/data/files/33/A6/CD/0A/20C1D610B94B91D6F32809C2/Ficha%20de%20Inscri__o%20%20SJRO%20-%206_%20Vara.pdf

EDITAL

PROCESSO SELETIVO DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A presente seleção destina-se à formação de cadastro de reserva, de acordo com a necessidade da 6ª Vara Federal – Juizado Especial Federal, para estagiários de nível superior - área de Direito. 1.1 Poderão participar desse processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados e com frequência regular em curso de educação superior, nas instituições de ensino credenciadas. 1.1.1 No momento da contratação, deverá o acadêmico comprovar a sua regular matrícula em período igual ou superior ao 4º e igual ou inferior ao 8º. 1.2. A comprovação do requisito constante do subitem anterior far-se-á por meio de documento emitido pela instituição de ensino e deverá ocorrer no momento da contratação. 2. O estágio será realizado na 6ª Vara Federal (Juizado Especial Federal) da Seção Judiciária do Estado de Rondônia – Av. Presidente Dutra, 2203, Centro – Porto Velho/RO. 2.1. Áreas de atuação: Secretaria da Vara ou Gabinete do Juiz Federal. 2.2. Carga horária: 20 horas semanais. 2.3. A realização do estágio será no período matutino ou vespertino, de acordo com a necessidade da Administração. 2.4. Valor da bolsa de estágio: R$ 904,00 (novecentos e quatro reais) + R$ 7,31 (sete reais e trinta e um centavos) por dia efetivamente estagiado (auxílio-transporte). 3. Os candidatos ficam cientes de que a carga horária e o valor da bolsa de estágio poderão sofrer alterações, a serem informados no momento da contratação, conforme o interesse da Administração.

DAS INSCRIÇÕES 4.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 8h do dia 16 de setembro de 2019 às 15h do dia 25 de outubro de 2019. 6. Para realizar a inscrição no presente processo seletivo, o candidato deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico: 06vara.estagio.ro@trf1.jus.br com o preenchimento completo da Ficha de Inscrição disponibilizada no ANEXO I a este Edital. 6.1 Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, devendo comunicar à Vara qualquer mudança de telefone para contato ou e-mail, uma vez que tais dados serão utilizados para futura contratação. 6.2 A Ficha de Inscrição, disponibilizada no ANEXO I a este Edital, pode ser obtida no endereço eletrônico: https://portal.trf1.jus.br/sjro/concursos/estagios/estagios.htm, na aba “SELEÇÃO ESTAGIÁRIOS 6ª VARA – PORTO VELHO – SETEMBRO DE 2019 > Ficha de Inscrição”. Link direto: https://portal.trf1.jus.br/data/files/33/A6/CD/0A/20C1D610B94B91D6F32809C2/Ficha%20de%20Inscri__o%20%20SJRO%20-%206_%20Vara.pdf

DA SELEÇÃO DE ESTÁGIO

7. A seleção dos candidatos para a área de Direito compreenderá: Critérios Disciplinas (**) Peso Caráter

Fase I

Prova objetiva (10 questões): Língua Portuguesa 1

Habilitatório e Classificatório

Prova Discursiva – Estudo de Caso (*)

Direito Constitucional Direito Civil Direito Processual Civil Direito Administrativo Leis n. 9.099/99 e 10.259/01

3

Fase II Entrevistas - - Classificatório (*) Serão avaliadas ainda na prova discursiva a correção gramatical e a coesão textual.

(**) Conteúdo programático – ANEXO III 8. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 30/10/2019, no período de 09h15min às 12h15min, no Auditório da Seção Judiciária do Estado de Rondônia. 8.1 O acesso dos candidatos às dependências do local de prova ocorrerá, impreterivelmente, DAS 8H30MIN ÀS 09H, não mais sendo permitida, a partir de então, a entrada de candidatos no ambiente de prova. 8.2 O candidato disporá de 03 (três) horas improrrogáveis para a resolução da Prova Objetiva e da Prova Discursiva (Estudo de Caso). A cada hora de realização da prova o tempo restante será informado no quadro pelo fiscal de sala. 8.2.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas. 8.2.2 Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 8.3 Serão atribuídas as seguintes notas: I – na prova objetiva: 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, correspondendo cada questão a 1 (um) ponto; II – na prova subjetiva: 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, a depender dos critérios estabelecidos no espelho de resposta. 8.4 As notas finais (NF) corresponderão à soma da nota na prova objetiva (P .O.) multiplicada pelo peso 1 e da nota na prova subjetiva (P .S.) multiplicada pelo peso 3, dividido ao final por 4, segundo a seguinte fórmula: NF: (P .O. x 1) + (P .S. x 3) / 4

8.5 Para fins de classificação dos candidatos, serão consideradas somente as 2 (duas) casas decimais resultantes da NF obtida por meio da fórmula disposta no item 8.3. Ex: 6,758 – NF do candidato: 6,75 8.6 Será permitido o uso para consulta apenas do VADE MECUM, SEM QUAISQUER ANOTAÇÕES, sob pena de serem RETIDOS PROVISORIAMENTE pelos fiscais. 8.7 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente, documento de identificação original com foto (tais como RG, CNH, CTPS, Carteira Profissional etc.). 8.8 Por medida de segurança, o ingresso ao prédio da Justiça Federal será regido pelas normativas internas de segurança da Seção Judiciária de Rondônia, compreendendo impreterivelmente a passagem pela porta detectora de metais e controle de ingresso ao prédio, por meio de cadastro na recepção.

DA PROVA OBJETIVA 9.

A Prova Objetiva será constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. 9.1 Cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial definitivo da prova corresponderá a 1,0 (um) ponto. 9.2 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 40% de acerto na prova objetiva. 9.3 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 31/10/2019, mediante fixação no Mural de Informações da 6ª Vara Federal. 9.4 Eventuais recursos das questões objetivas e de suas respectivas respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail: 06vara.estagio.ro@trf1.jus.br, no período exclusivo das 8h do dia 04/11/2019 às 18h do dia 05/11/2019 e serão submetidos à apreciação da Comissão do Concurso, mediante formulário de interposição disposto no anexo II deste Edital. 9.5 O julgamento dos recursos será divulgado por meio de fixação de Edital específico no Mural de Informações da 6ª Vara Federal, no prédio da Seção Judiciária de Rondônia.

DA PROVA DISCURSIVA 10.

Serão corrigidas as Provas Discursivas daqueles candidatos que estiverem habilitados na Prova Objetiva, com no mínimo, 40% de acerto, conforme item 9.2. 11. A Prova Discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados e a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de expor os argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema proposto, avaliando inclusive a correção gramatical. 12. A Prova Discursiva compreenderá um estudo de caso em que deverão ser respondidas as questões propostas. 13. O resultado da prova discursiva será divulgado até o dia 19/11/2019 no mural da 6ª Vara Federal.

DA FASE DE ENTREVISTA 14.

Serão convocados para a realização de entrevista todos os candidatos que obtiverem NF igual ou superior a 6,0. 14.1. As entrevistas serão realizadas nas datas prováveis de 20/11/2019 a 22/11/2019, no período da manhã, em horário a ser combinado com cada candidato. 14.2. A comunicação com cada candidato classificado para essa etapa ocorrerá, exclusivamente, por telefone no número informado pelo próprio candidato na ficha de inscrição, sob sua exclusiva responsabilidade. 14.3. A entrevista será realizada pela comissão de seleção ou parte dela, que avaliarão o curriculum vitae e a aptidão profissional do candidato. Também será observado o perfil individual para fins de lotação do candidato. 14.4. No dia da realização da entrevista, o candidato deverá trazer curriculum vitae e seus documentos pessoais.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 15.

Serão analisados, imprescindivelmente, para a elaboração da classificação final: a nota final obtida por meio da fórmula disposta no item 8.4 e na fase de entrevista, em que se levarão em conta o conhecimento jurídico e básico de informática, a disponibilidade e afinidade para o serviço proposto e o perfil individual de cada candidato. DA COMISSÃO DA SELEÇÃO 16. A Comissão de Seleção, que será responsável pela organização e execução do certame, será composta pelos seguintes membros: I – Dra. Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral – Juíza Federal II – Ronaldo Rosa Trindade – Diretor de Secretaria II – Lucimar Alves Sombra – Diretora de Secretaria Substituta III – Joanne Bezerra de Oliveira Erpen IV – Aluildo Júnior da Silva Leite V – Fernanda Dias de Souza do Vale VI – Willian Vanderlei de Andrade VII – Áurea Townes de Castro VIII - Tamara de Souza Valério Mourão IX – Raimundo Eliaci de Paula Chaves X – Israel Nascimento Barbosa XI – Francigerle da Silva Mesquita

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17. Eventuais modificações no edital e/ou informações acerca da presente seleção serão disponibilizadas no link https://portal.trf1.jus.br/sjro/concursos/estagios/estagios.htm na aba "SELEÇÃO ESTAGIÁRIOS 6ª VARA – PORTO VELHO – SETEMBRO DE 2019", cujo acesso será de responsabilidade do candidato.

ANEXOS I e II - disponíveis no link https://portal.trf1.jus.br/sjro/concursos/estagios/estagios.htm na aba “SELEÇÃO ESTAGIÁRIOS 6ª VARA – PORTO VELHO – SETEMBRO DE 2019 > Anexos ao Edital”.

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2. Dos princípios fundamentais. 3. Dos Direitos e Garantias fundamentais. 4. Da Administração Pública. 5. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça. 2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito Administrativo e Administração Pública. Órgãos Públicos. Princípios administrativos. 2. Administração Direta e Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. 3. Responsabilidade Civil do Estado. 3. DIREITO CIVIL: 1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942). 2. Código Civil de 2002 (Lei n. 10.406/2002). 3. Parte Geral. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Da prescrição e da decadência. 4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (Lei n. 13.105/2015): 1. Dos princípios constitucionais e infralegais Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. Das normas fundamentais do processo civil. Da aplicação das normas processuais. 2. Da função jurisdicional. Da jurisdição e da ação. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Da competência interna. 3. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e de seus procuradores. Dos procuradores. Do litisconsórcio. 4. Do juiz e dos auxiliares da justiça. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz. Dos impedimentos e da suspeição. Dos auxiliares da justiça. Do Ministério Público. Da Defensoria Pública. 5. Dos Atos Processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Da comunicação dos atos processuais. Disposições gerais. Da citação. Das cartas. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Da valor da causa. 6. Da tutela provisória. Da tutela de urgência. Da tutela de evidência. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. 7. Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. Do procedimento comum. Da petição inicial. Da improcedência liminar do pedido. Da revelia. Das providências preliminares e do saneamento. Do julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das provas. Da sentença e da coisa julgada. 5. LEIS N. 9.099/95 e n. 10.259/01. Juizados Especiais. Juizado Especial Federal. 6. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de textos. 2. Ortografia oficial (Conforme Manual de Redação da Presidência da República). 3. Morfologia. 4. Sintaxe. 5. Semântica.

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO (***)

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 8h do dia 16 de setembro de 2019 às 15h do dia 25 de outubro de 2019 APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA 30 de outubro de 2019, às 9h15min (ingresso no prédio: a partir das 8h30min às 9h)

LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS Auditório da Seção Judiciária de Rondônia – Avenida Presidente Dutra, 2203, bairro Centro, Porto Velho/RO DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA 31 de outubro de 2019. DATA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA OBJETIVA: 8h do dia 04 de novembro de 2019 às 18h do dia 05 de novembro de 2019. DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA PROVA DISCURSIVA: 19 de novembro de 2019. REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS: 20 a 22 de novembro de 2019 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 25 de novembro de 2019 (***) datas passíveis de alteração.

PORTO VELHO, 12 de setembro de 2019.

JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJRO


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