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Notícias

31/03/2017 -

A PARTIR DE 10 DE ABRIL NOVAS AÇÕES CÍVEIS DEVERÃO SER AJUIZADAS NO PJ-E NA JUSTIÇA FEDERAL

A PARTIR DE 10 DE ABRIL NOVAS AÇÕES CÍVEIS DEVERÃO SER AJUIZADAS NO PJ-E NA JUSTIÇA FEDERAL

A interposição de Ação Judicial na Seção Judiciária de Rondônia, inclusive nas Subseção de Ji-Paraná, Guajará-Mirim e Vilhena, a partir do dia 10 de abril, só poderá ser feita através do Processo Judicial Eletrônico, conforme determinam a Portaria Presi, 29, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe das Seções Judiciárias do Acre, do Amapá e do Amazonas e das Seções e Subseções Judiciárias do Maranhão, de Rondônia e do Tocantins; e também a Resolução Presi 4, que altera a Resolução Presi 22, de 27 de novembro de 2014, que institui, na Justiça Federal da 1ª Região, o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, com fundamento na Resolução CNJ 185/2013, ambas assinadas pelo Desembargador Federal HILTON QUEIROZ, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Atenção: Ficam de fora do PJ-e as Execuções Fiscais, o Juizado Especial e a Execução de Sentença.


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