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10/05/2021 -

ABERTO EDITAL PARA MAGISTRADO COMPOR COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

ABERTO EDITAL PARA MAGISTRADO COMPOR COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

EDITAL - PARA MAGISTRADOS

INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE MAGISTRADO COMO MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUALDA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

O MM. Juiz Federal FLÁVIO FRAGA E SILVA, Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos Eletrônicos PAe/SEI 0028017-39.2020.4.01.8000, 0000690-49.2021.4.01.8012 e 0001532-29.2021.4.01.8012;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 351, de 28/10/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

RESOLVE:

I - TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, no período de 10 a 17 de maio de 2021, as inscrições para magistrados da Seção Judiciária de Rondônia interessados em concorrer à vaga de membro efetivo da Comissão da Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da SJRO, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020 e conforme as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Seção Judiciária de Rondônia, tem como atribuições:

a) monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

b) contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

c) solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

d) sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

e) representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

f) alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

g) fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da redede apoio, tais como: apuração de notícia de assédio, proteção das pessoas envolvidas, preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações, promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação, mudanças de métodos e processo na organização de trabalho, melhorias nas condições de trabalho, aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores, realização de campanha institucional de informação e orientação, revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional, celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção do enfrentamento do assédio moral e sexual;

h) articular-se com entidades públicas e privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

1.1.1 Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a comissão instituída pela Seção Judiciária de Rondônia coordenará rede colaborativa e promoverá o alinhamento da Comissão, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.

1.1.2 Esta Comissão não substitui as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.

2. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

2.1 A Comissão terá a seguinte composição na SJRO:

a) um magistrado indicado pelo Diretor do Foro, que presidirá a Comissão;

b) um servidor indicado pela Direção do Foro;

c) um servidor indicado pela respectiva entidade sindical;

d) um magistrado indicado pela respectiva associação;

e) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

f) um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir de lista de inscrição;

g) um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir de lista de inscrição;

h) um colaborador terceirizado; e

i) um estagiário.

2.1.1 Na composição da Comissão deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição.

2.2 Não poderá inscrever-se o servidor:

a) aposentado;

b) cedido ou em exercício em outro órgão;

c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

2.3 Este edital se destina à escolha do membro descrito nas alíneas "f" e "g" do item 2.1.

2.4 A designação dos membros para participar da Comissão ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas lotações de origem.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será disponibilizado, no programa Microsoft Teams, link com o título ELEIÇÃO PARA COMISSÃO DE PREVENÇÃO EENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL, onde constará formulário de inscrição dos interessados.

3.2 O período de inscrição se iniciará às 14h do dia 10 de maio de 2021 e se encerrará às 18h do dia 17 de maio de 2021.

3.3 O servidor que desejar cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.

3.4 A lista de servidores inscritos será divulgada na intranet no dia 19 de maio de 2021.

3.5 Divulgada a lista de inscritos, será aberto o período de votação para que os servidores da SJRO escolham o seu representante para compor a Comissão.

4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO

4.1 A votação ocorrerá a partir das 12h do dia 24 de maio de 2021 até às 18h do dia 31 de maio de 2021, exclusivamente pelo link disponibilizado no programa Microsoft Teams, dela podendo participar todos os servidores da Seção Judiciária de Rondônia, conforme sua lotação na Capital ou no interior.

4.2 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente.

4.3 O exercício do direito do voto é opcional.

4.4 O servidor mais votado será nomeado membro titular da Comissão.

4.5 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adota-se como critério de desempate:a) o mais antigo na Seção Judiciária de Rondônia.b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.

4.6 O resultado da eleição será divulgado na intranet do Portal da Seção Judiciária de Rondônia, na internet, no dia 04 de junho de 2021.

4.7 Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A Seinf adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que o processo eletivo seja totalmente realizado por meio eletrônico.

5.2 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pelo Diretor do Foro.

FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Flávio Fraga e Silva, Diretor do Foro, em 10/05/2021, às 10:01 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III,"b", da Lei 11.419/2006.


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