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10/08/2023 -

Advogados já podem emitir certidão de objeto e pé de forma automatizada e gratuita no PJe

Advogados já podem emitir certidão de objeto e pé de forma automatizada e gratuita no PJe

Arte: Sercom/JFRO

Procedimento foi adotado pela JFRO em junho de 2023

Está disponível, no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRF da 1ª Região, a rotina para solicitação de certidão de objeto e pé automatizada e sem custas, que pode ser utilizada para comprovar a atuação de advogado ou advogada em saque de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório. As certidões são emitidas automaticamente pelo PJe, dispensando a assinatura do diretor ou diretora das secretarias de varas da Justiça Federal em Rondônia (JFRO).

Anteriormente, a expedição do documento era feita manualmente pelas unidades judiciárias, demandando recolhimento de taxa judiciária e tempo de espera para a confecção e fornecimento. Além disso, as instituições financeiras exigem certidão emitida a menos de 30 dias do saque das requisições, o que implicava a reexpedição de dezenas de certidões, impactando negativamente no processo de trabalho das varas.
 
A nova funcionalidade foi informada à OAB Rondônia, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil por meio de ofícios. Os Juizados Especiais Federais da JFRO (4ª e 6ª Vara Federal) já haviam adotado a metodologia e, na oportunidade, foi realizada reunião com representantes da Caixa em Porto Velho (RO). A instituição financeira comunicou que já regulamentou a certidão automatizada em seus normativos internos, permitindo que juristas façam saque de RPV com a certidão emitida automaticamente pelo sistema.
 
Procedimento – Para obter certidão de objeto e pé, advogados e advogadas deverão peticionar nos autos. Em seguida, selecionar a opção Juntar Documentos e utilizar o tipo de documento Petição – Emissão de Certidão de Objeto e Pé. Desse modo, o sistema emitirá a certidão automaticamente. A certidão contém os dados das partes, dos procuradores cadastrados nos autos, os documentos e as chaves de acesso.
 
Os poderes do advogado ou advogada poderão ser conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, que consta na certidão automática. Por se tratar de certidão automática, não é exigido o recolhimento de custas.
 
 
Texto: Maríliane de Pinho
Revisão: Oziane Passos
Arte: Maríliane de Pinho

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