Desde o último dia 5 de julho, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Ofício 22/2023, estabeleceu nova rotina de atuação quantos aos pagamentos administrativos ordinários da política pública do Auxílio Emergencial. O objetivo da ação é encerrar de forma mais célere e simples as demandas que envolvem pedidos do benefício financeiro, os quais passam a ser realizados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
No ofício, a AGU expõe que atualmente devido ao grande aumento de demandas envolvendo o benefício, bem como a junção de dificuldades administrativas, há desvantagens comprovadas em relação à utilização do sistema desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para comandar pagamentos do Auxílio Emergencial. Por isso, a RPV se mostra como a alternativa mais rápida e segura para pagamentos, para o cenário que se apresenta.
A representação judicial da União levantou a necessidade de que nos casos envolvendo ações ajuizadas após 18 de março de 2022, seja acolhida a prejudicial de mérito da prescrição, ou seja, quando verificadas e acolhidas pelo julgador, resultarão na improcedência dos pedidos com a devida resolução de mérito. Nas demais situações, os pagamentos serão realizados por meio de RPV.
O documento registrou ainda que, como o auxílio emergencial é um benefício assistencial que se encerrou em 2021, as parcelas retroativas não possuem mais o caráter “emergencial” que o benefício possuía à época.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Texto: Maríliane de Pinho
Revisão: Felipe Ferreira
Arte: Maríliane de Pinho
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