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Notícias

30/04/2021 -

Ampliado prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário da Justiça Federal

Ampliado prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário da Justiça Federal

Portaria SJRO-Diref 62/2021

Amplia até o dia 31 de maio de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, nos termos previstos na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de2020, na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

a) o inciso II do anexo (11771261) da Resolução Presi n. 11771439, de 17 de novembro de 2020, bem como o inciso II do anexo da Resolução Presi 1 (id. 12189744), de 21 de janeiro de 2021, ambas do do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

b) que a Seção Judiciária de Rondônia presta o atendimento presencial de público externo, a exemplo de realização de perícias médicas nos processos de benefícios previdenciários e assistenciais; disponibilização de sala para realização de audiência virtual; execução de mandados; carga de processos físicos declarados urgentes; desde que esse público esteja devidamente agendado com as unidades administrativas e/ou secretarias das Varas Federais, impedindo aglomeração de pessoas dentro e fora de suas sedes, conforme estabelecido na Portaria SJRO-Direfn. 10762366, de 1º de agosto de 2020;

c) a intensificação dos trabalhos de digitalização e migração de processos físicos para o PJe, atividade caracterizada como medida de segurança a ser priorizada, garantindo o trâmitevirtual dos processos judiciais;

d) que no âmbito desta Seccional e Subseções em Rondônia, 15,54% dos servidores, magistrados e requisitados já foram contaminados pelo COVID-19 de forma sintomática,comprovada por Atestados/exames apresentados à SEBES-RO, percentual de contaminação sensivelmente superior ao do Estado;

e) que os números oficiais constante do Relatório de Ações SCI n.º 383, de 21/04/2021, demonstram um aumento médio de 1,37% na quantidade de contaminados (taxa decontaminação) nos municípios com sede de Justiça Federal no período de 21/03/2021 a 21/04/2021, além da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI em ambas as macrorregiões de saúde no Estadode Rondônia (91,67%, macrorregião I e 85,29%, macrorregião II);

f) que o aumento no contágio e óbito, aliado a um elevado aumento na taxa de ocupação de leitos de UTI, levou o Governo do Estado de Rondônia a reenquadrar todos os municípios do Estado na Fase 01, fase mais severa de isolamento social, e que tal classificação se mantém desde então (vide Portaria Conjunta nº 34/2021, emitida em 09/04/2021).

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar até o dia 31 de maio de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, nos termos previstos na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de 2020, na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.

Art. 2º No período de vigência desta Portaria, ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária de Rondônia, por meio das Portarias SJRO-Diref n. 9935935, 9965063, 9970793, 10068853, 10132628, 10164287, 10244702, 10316480, 10363627, 10391241, 10480552, 10762366, 11030426, 11857007, 11857007, 12147873, 12405366 e 12589189.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

Art. 4º Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 2º da Resolução Presi/Secge n. 10235089, encaminhe-se este ato à Presidência e à Corregedoria Regional, para conhecimento e providências.

FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente


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