O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 546/2024, que altera a Resolução 75/2009 e estabelece novas regras quanto à cota para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Essas modificações têm o objetivo de proporcionar oportunidades mais justas e acessíveis, considerando diferentes realidades e trajetórias.
Agora, candidatos com deficiência serão aprovados com 50% dos acertos, alinhando-se à medida já aplicada para pessoas negras e indígenas. Essa alteração, que reduz o percentual anterior de 70%, busca garantir igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Além disso, a resolução estabelece que os candidatos com deficiência terão as mesmas condições de participação que os demais no que diz respeito ao conteúdo, horário e local de aplicação das provas. Para garantir ainda mais equidade, foi autorizada a ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos para esses candidatos.
As alterações, já em vigor, refletem o compromisso do CNJ em promover uma magistratura cada vez mais inclusiva e representativa. Todos os detalhes sobre essas mudanças estão disponíveis para consulta no site do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ.
Texto: Laryssa Teles
Revisão: Felipe Silva
Arte/foto: CNJ
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