O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução CJF n. 884, de 29 de abril de 2024, que promove alterações nas normas do concurso público para o cargo de juiz federal substituto. As mudanças visam alinhar as normativas existentes com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova resolução altera os artigos 2º e 15, parágrafo 5º, da Resolução CJF n. 67 de 2009, bem como o artigo 1º da Resolução CJF n. 246 de 2013. O artigo 2º que trata do provimento dos cargos de juiz federal substituto por meio de concurso público de provas e títulos, agora deve seguir também as diretrizes da Resolução CNJ n. 203, de 23 de junho de 2015.
Além disso, no artigo 15, parágrafo 5º, anteriormente, apenas aqueles que exerciam atividades de magistério em cursos preparatórios para concursos da magistratura eram impedidos de participar da comissão. Com a alteração, a restrição se estende também àqueles que exerçam atividades de aconselhamento, direção, coordenação ou similares, mesmo que não remuneradas, em tais cursos.´
Texto: Vanessa Forte
Revisão: Oziane Passos
Arte/foto: CNJ
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