O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterou a Resolução CNJ nº 321/2020, que assegura, desde o dia 30 de abril de 2024, que servidores e servidoras do Poder Judiciário que são pais ou mães genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças maternidade e paternidade.
Esta medida inclui a extensão da licença-maternidade ao pai ou mãe em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, a resolução assegura a licença-maternidade para um(a) dos (as) companheiros (as) de casais homoafetivos e afastamento para o (a) outro (a) companheiro (a) em prazo igual ao da licença-paternidade.
Outra importante mudança está relacionada a Resolução CNJ nº 343/2020, que expande as possibilidades de concessão de condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes até os 24 meses do lactente e, para mães e pais, por até seis meses, após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Estas disposições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que estejam usufruindo dessas licenças.
Texto: Khauane Farias
Revisão: Oziane Passos
Arte/foto: Sercom
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