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14/06/2024 - INSTITUCIONAL

Conselho Nacional de Justiça amplia direitos parentais e condições de trabalho no Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça amplia direitos parentais e condições de trabalho no Poder Judiciário

#ParaTodosVerem - Na composição da imagem, destaca-se uma placa de identificação azul com detalhes cinza, onde está escrito “CNJ” em letras grandes e “Conselho Nacional de Justiça” ao lado, em tamanho menor, ambas em cor branca; refletido na placa está um pôr do sol. Ao lado dela, há um prédio com fachada de vidros e detalhes em cinza, na coluna central do prédio, também está escrito “CNJ” e “Conselho Nacional de Justiça”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterou a Resolução CNJ nº 321/2020, que assegura, desde o dia 30 de abril de 2024, que servidores e servidoras do Poder Judiciário que são pais ou mães genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças maternidade e paternidade.

Esta medida inclui a extensão da licença-maternidade ao pai ou mãe em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, a resolução assegura a licença-maternidade para um(a) dos (as) companheiros (as) de casais homoafetivos e afastamento para o (a) outro (a) companheiro (a) em prazo igual ao da licença-paternidade.

Outra importante mudança está relacionada a Resolução CNJ nº 343/2020, que expande as possibilidades de concessão de condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes até os 24 meses do lactente e, para mães e pais, por até seis meses, após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Estas disposições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que estejam usufruindo dessas licenças.


Texto: Khauane Farias
Revisão: Oziane Passos
Arte/foto: Sercom

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