Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

09/08/2021 -

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual está em pleno funcionamento. Veja suas atribuições

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual está em pleno funcionamento. Veja suas atribuições

Em ofício endereçado ao diretor do foro, o juiz federal Samuel Parente Albuquerque, presidente da Comissão Seccional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, informou que foram iniciados os trabalhos e reuniões desse grupo institucional, estando assim apto a receber eventuais denúncias ou exposições de eventuais casos de assédio moral ou sexual no âmbito da Seção Judiciária de Rondônia e suas subseções interioranas.

Segundo a Portaria 94/2021, da direção do Foro da Seção Judiciária de Rondônia,
a Comissão Seccional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Seção tem as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação prevista na Resolução CNJ nº 351/2020;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da
rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.

VII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.


34 visualizações