Em ofício endereçado ao diretor do foro, o juiz federal Samuel Parente Albuquerque, presidente da Comissão Seccional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, informou que foram iniciados os trabalhos e reuniões desse grupo institucional, estando assim apto a receber eventuais denúncias ou exposições de eventuais casos de assédio moral ou sexual no âmbito da Seção Judiciária de Rondônia e suas subseções interioranas.
Segundo a Portaria 94/2021, da direção do Foro da Seção Judiciária de Rondônia,
a Comissão Seccional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Seção tem as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação prevista na Resolução CNJ nº 351/2020;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da
rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.
VII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.