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Notícias

12/02/2021 -

Comunicado de feriado e revogação de ponto facultativo no dia 17 de fevereiro de 2021

Comunicado de feriado e revogação de ponto facultativo no dia 17 de fevereiro de 2021

COMUNICADO - SJRO-SESUD-DIREF
N. 02/2021
COMUNICO QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE FORENSE NOS DIAS 15 E 16/02/2021 (SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA) - CARNAVAL, conforme Portaria SJ Diref (11872008), de 17 de dezembro de 2020 e Provimento Geral Consolidado n. 10126799/COGER/TRF 1ª REGIÃO, art. 208, de 19/04/2020.
COMUNICO AINDA QUE O EXPEDIENTE NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS) SERÁ NORMAL EM TODA A JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, de acordo com a Portaria/Presi n. 54 (12340992), de 10/02/2021.
Porto Velho (RO), 10 de fevereiro de 2021.
Juiz Federal FLÁVIO FRAGA E SILVA
Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia

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Documento assinado eletronicamente por Flávio Fraga e Silva, Diretor do Foro, em 11/02/2021, às 11:07 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 12339905 e o código CRC 0BDFBD06.


Av. Presidente Dutra, 2203 - Bairro Centro - CEP 76805-902 - Porto Velho - RO - www.trf1.jus.br/sjro/
0004563-91.2020.4.01.8012 12339905v6



PORTARIA PRESI 54/2021
Revoga, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, ponto facultativo do dia 17 de fevereiro de 2021 – quarta-feira de cinzas – divulgado pela Portaria Presi 2, de 28 de janeiro de 2021.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016802-03.2019.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Recomendação 44 de 10 de março de 2020, da Corregedoria Nacional da Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais;
b) a Portaria Presi 2, de 28 de janeiro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2021;
c) a suspensão do carnaval 2021 em quase todos os municípios do Brasil, como medida de segurança para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19);
d) os precedentes do Supremo Tribunal Federal — Portaria 40, de 3 de fevereiro de 2021; do Superior Tribunal de Justiça Portaria 39, de 4 de fevereiro de 2021 e do Conselho da Justiça Federal Portaria 65, de 05 de fevereiro de 2021, que revogaram o ponto facultativo do dia 17 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso III, do art. 1º, da Portaria Presi 2, de 28 de janeiro de 2021, que trata do ponto facultativo no dia 17 de fevereiro de 2021 – quarta-feira de cinzas.
Parágrafo único. O expediente no dia 17 de fevereiro de 2021 será normal em toda a Justiça Federal da 1ª Região, observadas as normas de segurança da etapa preliminar de retomada das atividades presenciais prevista na Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com alterações posteriores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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Documento assinado eletronicamente por Francisco de Assis Betti, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF - 1ª Região, em 10/02/2021, às 15:24 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 12340992 e o código CRC 925E948F.


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0016802-03.2019.4.01.8000 12340992v4


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