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Notícias

09/04/2020 -

Diretor do Foro baixa portaria que amplia prazo de término de suspensão das atividades da Justiça Federal

Diretor do Foro baixa portaria que amplia prazo de término de suspensão das atividades da Justiça Federal

PORTARIA SJRO-DIREF - 10068853

Amplia a suspensão temorária do atendimento externo nas áreas de atividades judiciais e administrativas da Seção Judiciária de Rondônia e Subseccionais, além da Unidade Avançada de Atendimento em Guajará-Mirim.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

a) que a Organização Mundial de Saúde - OMS - declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da Covid-19, se caracteriza como pandemia;

b) as disposições da Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dipõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19);

c) a Portaria CJF n. 140/2020, que dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 (quinze) dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidade com surto do Covid-19;

d) a deliberação do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Ata da Sessão Extraordinária de 16/03/2020 (9950590), inserida nos autos do processo n. 0006686-98.2020.4.01.8000;

e) a Resolução Presi n. 99855909, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19;

f) o Provimento Coger n. 129, de 8 de abril de 2016 (2052652), que estabelece a consolidação atualizada das disposições regulamentares da Justiça Federal da Primeira Região e sua integração com a corregedoria geral e com os demais órgãos que compõem o Tribunbal Regional Federal da Primeira Região;

g) a Resolução CNJ 313, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de previnir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

h) o grande volume de colaboradores, advogados e jurisdicionados nas dependências da Seccional e Subseccionais;

i) a necessidade de manter a continuidade da prestação jurisdicional;

j) a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

k) a necessidade de reduzir as chances de contágio, nas dependências desta Seccional e suas Subseccionais vinculadas, por pessoas que estejam retornando de viagens a àreas de grande risco;

l) os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades judiciais remotamente;

m) o pedido de atualização dos telefones insertos no anexo da Portaria Diref n. 9946560, de 17 de março de 2020;

n) a Portaria SJRO-DIREF SJRO-Selep n. 9970793, que suspende temporariamente o atendimento externo nas área de atividades judiciais e administrativas da Seção Judiciária de Rondônia e Subseccionais, além da Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim, e revoga a Portaria Diref n. 9946560, de 17 de março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º AMPLIAR o prazo de término de suspensão das atividades dispostas na Portaria SJRO-Diref SJRO-Selep n. 9970793 até o dia 30 de abril de 2020, com efeitos a partir de 03 de abril de 2020.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Foro, tendo como preferência a Resolução Presi n. 9985909.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2020.

FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz Federal Diretor do Foro em exercício


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