A Justiça Federal mandou o Ministério da Educação liberar contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para cursos que tiveram reajuste acima de 6,4%, percentual definido pela pasta para os financiamentos deste ano. A decisão, em caráter liminar, é válida para uma instituição de ensino superior de Rondônia que questionou a trava definida pelo MEC. O juiz federal Herculano Nacif deferiu parcialmente o pedido da instituição, autorizando o desbloqueio do sistema para o caso de estudantes que estão renovando o contrato de financiamento. A ação foi ajuizada pela Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar, nos autos do processo 1795.70.2015.4.01.4100.
Para aqueles que estão solicitando um novo contrato para estudar na instituição do Norte, a regra continua valendo. Esta é a primeira decisão que se tem notícia com resultado favorável às faculdades privadas. Entidades e instituições ingressaram com ações na Justiça questionando alterações nas regras do Fies, ocorridas a partir do final do ano passado.
“Embora a princípio (…) entenda válida a decisão do MEC de estabelecer um teto de reajuste (…) tal regra deveria se aplicar apenas aos financiamentos de novos alunos perante o SisFIES, não podendo prejudicar a continuidade dos estudos dos estudantes já financiados”, afirma o juiz no documento, de 27 de fevereiro. O MEC pode recorrer da decisão.
“Isso é reflexo do uso equivocado do sistema”, afirma o advogado da ação, Edgar Jacobs. Na segunda (2), entidades que representam as instituições privadas divulgaram nota em que criticam o MEC sob o argumento de que faltam “respostas objetivas sobre critérios, prazos e justificativas para as mudanças” no Fies.
Para fontes do setor, o posicionamento pode abrir brechas para que as privadas cobrem do MEC a diferença entre o percentual de reajuste a ser feito pelas escolas e o imposto pelo sistema do Fies.
fonte: Emtempo.com.br