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24/07/2023 -

Hidrelétrica Tabajara: JFRO determina que novos estudos de impacto ambiental sejam feitos em terras indígenas

Hidrelétrica Tabajara: JFRO determina que novos estudos de impacto ambiental sejam feitos em terras indígenas

Imagem: Freepik

Ibama e Funai serão multados em R$ 100 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão deferida

A Justiça Federal em Rondônia (JFRO), por meio da 5ª Vara Federal, determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) refaçam ou complementem os estudos de impacto ambiental que incluem terras indígenas (TIs) e comunidades tradicionais na área afetada pela construção da usina Hidrelétrica Tabajara no Rio Machado, em Machadinho do Oeste (RO). A decisão é resultado do ingresso de ação civil pública por parte dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

O documento, assinado no último mês, estabelece que o Termo de Referência Específico (TRE) e o Estudo do Componente Indígena (ECI) devem ser refeitos. O TRE e o ECI são necessários para evitar danos ao meio ambiente e à população que reside no local. Caso descumpram as medidas estabelecidas, os órgãos estão sujeitos ao pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil reais. O valor será revertido para comunidades e povos impactados.
 
Mesmo com o risco dos povos indígenas terem suas terras e vidas afetadas, a Funai aceitou o ECI, que considerava apenas uma parte da TI Tenharim Marmelos, sem mencionar as outras sete TIs: Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lourdes. Além disso, a usina pode contaminar indivíduos ou grupos de indígenas em isolamento, causando a morte e até mesmo a extinção do grupo (etnocídio).
 
Na decisão, o juiz federal Dimis Braga destaca que o deferimento veio em conformidade com o princípio da precaução. “Vislumbro que a elaboração de estudos detalhados sobre potenciais impactos pela construção do empreendimento se apresenta como medida vinculada, portanto, obrigatória, visando eliminar eventual dano a ser suportado pelas comunidades. Todas as providências são indispensáveis para assegurar um ambiente equilibrado, preservando-o para as gerações presentes e futuras”, relatou.
 
O magistrado frisou, ainda, que tramitam na mesma vara demandas em que houve a apresentação de estudos de impactos socioambientais com dados insuficientes sobre potencial impacto do empreendimento. Esse cenário motiva a judicialização de questões que deveriam ter sido cuidadosamente efetivadas em cada etapa, evitando complicação jurídica desnecessária, custosa e morosa.
 
A decisão também sustenta que os impactos socioambientais não se restringem apenas aos fatores da bacia hidrográfica e ao parâmetro métrico de distância, visto que há impactos socioambientais decorrentes da migração de trabalhadores e especuladores sobre a área, circunstâncias que aumentam os riscos de conflitos agrários, estimulam o desmatamento e a invasão às terras indígenas.
 
 
Texto: Maríliane de Pinho
Revisão: Felipe Ferreira
Arte: Maríliane de Pinho
 
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