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27/07/2017 -

Justiça Federal condena à prisão ex-senador por falsificação de dinheiro em Rondônia

Justiça Federal condena à prisão ex-senador por falsificação de dinheiro em Rondônia

Um dos condenados é marido de uma ex-advogada (cassada pela OAB) que usou documentos falsos e se apropriou do dinheiro de dezenas de servidores públicos da educação, a maioria idosos, que tinham precatórios no valor de R$ 4 milhões a receber da Justiça do Trabalho.

Porto Velho, Rondônia - O ex-empresário, ex-senador e ex-dono do falido e extinto jornal O Estadão do Norte, Mário Calixto Filho, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha e manter equipamentos gráficos e produtos destinados à falsificação de mais de R$ 3 milhões em notas de R$ 50,00.

Mário Calixto, que está recolhido em prisão federal de segurança máxima por outros crimes, foi condenado novamente ao regime fechado e não poderá apelar em liberdade devido aos seus maus antecedentes criminais e a seu histórico de fugas.

A sentença contra Mário Calixto e sua quadrilha de familiares foi prolatada nesta sexta-feira (7) pelo juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia.

Na mesma sentença, também foram condenados a filha e o filho de Mário Calixto, Milene Riva Calixto e Mário André, respectivamente; o sobrinho, Mário Neto; e o então genro, o empresário do setor gráfico Izaias Alves Pereira Junior, da Grafnorte. Todos foram condenados por formação de quadrilha e também pelo fato de estarem envolvidos com falsificação de cédulas de R$ 50,00 em escala industrial.

Milene Calixto pegou três anos e seis meses de prisão, convertidos em pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços em parques, jardins ou entidades assistenciais.

Mário Neto foi condenado a três anos e um mês, também convertidos em pagamentos de salários e prestação de serviço.

Seu primo, Mário André, foi sentenciado a três anos e um mês de prisão. Também teve o regime convertido para pagamento de salários e prestação de serviços comunitários.

Izaias Alves Pereira Junior, ou simplesmente Junior da Grafnorte, foi condenado a cinco anos de cadeia no regime fechado, mas poderá apelar da sentença em liberdade.

José Ernandes Veloso Martins, investigado na mesma operação Zagan da Polícia Federal que desbaratou a quadrilha formada pelos Calixto, foi condenado a três anos de prisão no regime semiaberto, mas, na mesma sentença, o juiz federal decretou sua prisão imediata por outro processo em curso no Poder Judiciário.

Ernandes Veloso é marido da ex-advogada (cassada pela OAB) Elisiane de Lisieux Ferreira, que se apropriou do dinheiro de dezenas de servidores públicos da educação, a maioria idosos, que tinham precatórios no valor de R$ 4 milhões a receber da Justiça do Trabalho.

Este golpe da ex-advogada resultou na recente punição, com aposentadoria compulsória, da juiza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14-Rondônia e Acre), imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a sentença, não existem provas de que Ernandes Veloso atuasse na mesma gangue dos Calixto, mas a Polícia Federal encontrou em sua casa um verdadeiro laboratório com produtos destinados à falsificação de documentos. Ele foi condenado apenas pelo fato de possuir petrechos para falsificação. O juiz excluiu a acusação de formação de quadrilha contra ele formulada pelo Ministério Público Federal.

CRIME DE PETRECHOS PARA MOEDA FALSA

Segundo o juiz Walisson Gonçalves Cunha, o delito de moeda falsa não foi efetivamente praticado pelos denunciados, pois as notas de R$ 50,00 foram apreendidas antes que a contrafação fosse concluída (faltava a inserção do número de série e a utilização do pó para relevo americano), todavia restou configurado o crime de petrechos para moeda falsa.

"O fato é que a conduta de falsificar moeda não chegou a ser concluída pelos denunciados, uma vez que as notas de R$ 50,00 foram apreendidas antes do término de sua contrafação", anotou o magistrado na sentença.

Este crime consiste em fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

MENTORES DO CRIME SE CONHECERAM NA CADEIA

Consta do processo que o ex-senador Mário Calixto Filho , entre os anos de 2008 e 2010, idealizou e financiou a aquisição, bem como a guarda, de uma impressora offset especialmente destinada à fabricação de moedas.

No ano de 2008, Mário Calixto esteve preso no Centro de Correição da Polícia Militar em Porto Velho/RO, oportunidade em que conheceu Izaias Alves Pereira Junior, ou Júnior da Grafnorte, experiente empresário portovelhense do ramo gráfico.

Ainda recolhido na unidade prisional, Mário arquitetou, juntamente com Junior, a aquisição e a guarda do aparelho gráfico que seria usado, em momento oportuno, para a produção de milhares de cédulas de real.

Como ainda estava preso (e depois foragido do sistema penitenciário), Mário Calixto cooptou seu sobrinho, Mário André Calixto, e seus dois filhos, Mário Calixto Neto e Milene Riva Calixto, para auxiliar na execução do crime. Em depoimento judicial, Júnior da Grafnorte atribuiu a ideia da prática criminosa a Mário Calixto, seu então sogro, e à sua ex-namorada , Milene Riva Calixto.

CONFIRA TRECHO DO DEPOIMENTO DE JÚNIOR DA GRAFNORTE

[...] que o pai de MILENE se aproveitou da impressora para fabricar as cédulas; que a impressora ficou quase dois anos na gráfica antes da fabricação das cédulas; que conheceu MÁRIO CALIXTO FILHO quando estava preso no Centro de Correição; que MILENE ia visitar o pai e começou a se relacionar com ela; que MÁRIO ANDRE CALIXTO e MÁRIO CALIXTO NETO também iam visitar MÁRIO CALIXTO FILHO no Centro de Correição e conheceu os dois lá; que encontrou MÁRIO FILHO em São Paulo/SP; que MÁRIO FILHO quis lhe vender máquinas de gráfica; que em São Paulo/SP MÁRIO ANDRE e MÁRIO FILHO sugeriram a fabricação das cédulas de R$ 50,00; que a intenção deles era comprar votos com o dinheiro falso, porque os eleitores não poderiam reclamar; que acha que as cédulas não chegaram a ser usadas para comprar votos; que a diferença entre as suas máquinas e a máquina comprada por MILENE era apenas o tempo de produção; que a máquina de MILENE era mais rápida [...]

fonte: da reportagem do Tudorondonia.com


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