A 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia condenou a ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Rosa Maria Nascimento, o juiz trabalhista aposentado Almir da Silva e a ex-servidora Maria Santana Lopes Santos a devolver, solidariamente, pelo menos R$ 350.000,00 (o valor definitivo será apurado em liquidação de sentença) aos cofres públicos por danos causados ao erário devido a falta de prestação de serviço de Maria Santos junto aos gabinetes do ex-juiz classista e da ex-presidente do órgão judiciário.
O Procedimento Administrativo nº 992.2003.000.14.00-0, instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, apurou que Maria da Silva Lopes dos Santos, empregada doméstica do juiz classista Almir da Silva, exerceu o cargo de Chefe de Gabinete da juíza presidente daquele órgão. Amir da Silva indicou e Rosa Maria Nascimento Silva, então presidente do TRT-14ª região, nomeou Maria Santana Lopes Santos, por duas vezes, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, apesar da servidora não possuir o grau de escolaridade necessário ao exercício do cargo, já que na época ela havia concluído apenas o primeiro grau do ensino médio. A contratação de empregado, cuja relação de emprego fora transformada em cargo público, ausente a devida contraprestação laboral no nível requerido resultou no enriquecimento ilícito de Maria Santana Lopes dos Santos. O prejuízo causado aos cofres públicos, no período de janeiro de 93 a junho de 95, chega ao montante de R$ 347.212,12 - atualizado até abril de 2007.
Relatório reservado da Polícia Federal sobre irregularidades no TRT da 14ª Região já apontava, em 1995, uma série de fatos escabrosos sobre o juiz classista aposentado Almir da Silva e denunciava que Maria Santana Lopes dos Santos, empregada doméstica do juiz Almir, exerceu o cargo de Chefe de Gabinete da juíza presidente Rosa Maria e, ao mesmo tempo, prestava serviço na residência do magistrado Almir, “local do qual nunca se afastou” – diz a PF.
O depoimento da condenada Maria Santos na Polícia Federal deixa claro seu grau de escolaridade e sua relação com o juiz Almir da Silva: “Disse a depoente que tem o primeiro grau de escolaridade concluído em 1983, todo ele mediante participação em curso supletivo. Nunca frequentou, assim, escola pública. Depois de haver trabalhado para o senhor Edgar, a depoente fora convidada “para fazer companhia” à esposa do senhor Almir da Silva, Maria Goretti de Oliveira Andrade, pois esta ficava só. Isso ocorreu no final de 1983. Desde então a depoente mora na casa do senhor Almir da Silva, em Porto Velho. Desde 1986 a depoente é funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. De 1983 a 1986, embora morasse na casa do senhor Almir, a depoente ali “não fazia nada”. O senhor Almir que indicou a depoente para ser funcionária do Tribunal. Quando a depoente começou a morar na casa do senhor Almir, este contava na residência com a esposa e um filho pequeno, com idade de 03 anos” – disse ela.
Em procedimento administrativo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aposentadoria compulsória da juíza Rosa Maria Nascimento Silva e aplicou também a pena de demissão, “em razão de haver concorrido dolosamente para a lesão ao erário, em seu próprio proveito, ao auferir remuneração indevida, no período de 1983 a 1997, porquanto embora vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho na qualidade de servidora, ela prestou serviços de empregada doméstica na residência do Juiz Classista Almir da Silva”.
O juiz Almir da Silva teve sua aposentadoria casada pelo TST “em razão de haver concorrido dolosamente para lesão ao erário, ao menos no período de 1983 a 1997, ao beneficiar-se de serviço da empregada doméstica prestado por Maria Santana Lopes Santos, na qualidade de servidora formalmente vinculada ao TRT da 14ª Região”.
O juiz federal Dimis da Costa Braga registrou na sentença condenatória do processo nº 2007.41.00.002293-2: “Como se vê, o réu ALMIR DA SILVA, em verdadeira mácula aos princípios reitores da administração pública, no período entre junho de 1987 a dezembro de 1992, colocara a servidora Maria Santana Lopes Santos, lotada formalmente em seu gabinete no cargo/função comissionada Auxiliar Especializado, na realização de tarefas em sua própria residência (empregada doméstica): ela, inclusive, lá residia. Não houve a efetiva prestação de serviços públicos, sim o desvio de verba pública para remunerar assessor pessoal: secretária doméstica. Impossível não fazer registrar a impressão que causa no homem médio o estranho e malfadado episódio do juiz trabalhista que, não registrando sua empregada doméstica com tal, às suas custas, fá-lo no âmbito do órgão jurisdicional em que censura os atos alheios, desmoralizando o Poder Judiciário como um todo. Imagine-se a sensação de insegurança que se infunde na pessoa comum. Sua conduta propiciou enriquecimento sem causa da servidora Maria Santana Lopes Santos, desaguando em lesão aos cofres públicos“.