No julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, a 1ª vara da Justiça Federal em Rondônia condenou a União a construir poços artesianos nas aldeias Central, Nova e Buriti, localizadas nas comunidades da Terra Indígena Kaxarari. Além disso, a União também foi condenada a aperfeiçoar os poços já instalados nas aldeias Pedreira, Barrinha Paxiúba e Marmelinho e a instalar fonte alternativa de energia para o funcionamento de bombas hidráulicas ou de equipamentos que permitam o armazenamento de energia captada pela luz solar. Os índios Kaxarari habitam a fronteira entre Rondônia e Amazonas, nas proximidades da rodovia federal BR-364, com cerca de 2 mil indivíduos. De 1910 até início da década de 1980, devido a violentos ataques de caucheiros peruanos e seringalistas brasileiros e ocorrência de epidemias, tiveram sua população reduzida a menos de 200 pessoas.
Segundo a Procuradoria da República, há falta de água em sete aldeias indígenas: Pedreira, Paxiúba, Barrinha, Marmelinho, Central, Nova e Buriti. Inquérito Civil Público apurou que havia problemas de abastecimento na tribo indígena Kaxarari. Devido à péssima qualidade da água, diarreia, vômitos e parasitoses ocorrem com frequência entre os moradores das aldeias. Em algumas delas o poço de água é do tipo “amazonas” ou cisterna, vindo a secar durante o período de estiagem devido a pouca profundidade da perfuração. Na aldeia Marmelinho, equipe da Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI/MS levou a bomba que extrai água do poço no início do ano para troca ou conserto, mas o equipamento ainda não foi restituído à comunidade. Na aldeia de Buriti, não há poço para extração de água, sendo consumida água de um igarapé aparentemente limpo, cuja nascente encontra-se próxima a aldeia e nos limites das terras indígenas. A União tem prazo de 120 dias para implementar as determinações da justiça.