A ex-servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Maria Santana Lopes dos Santos, recentemente condenada, juntamente com os juízes Rosa Maria Nascimento e Almir da Silva, a devolver a soma de 350 mil reais aos cofres públicos, teve seu pedido de reintegração em cargo público negado pelo juízo da 1ª vara federal.
Ela era empregada doméstica do juiz Almir da Silva e, por indicação da magistrada Rosa Maria, então presidente do TRT-14ª, foi nomeada, por duas vezes, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, apesar de não possuir o grau de escolaridade necessário ao exercício do cargo, já que na época ela havia concluído apenas o primeiro grau do ensino médio.
Em decisão monocrática, a presidência do Tribunal do Trabalho da 14ª Região aplicou a pena de demissão à servidora, pela prática de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, com a determinação de que restituísse aos cofres públicos todos os valores percebidos entre 1º de junho de 1981 e 8 de abril de 1997, período em que ficou lotada nos gabinetes de ex-juízes classistas , já que, na qualidade de empregada doméstica do juiz Almir da Silva, não fez a contrapartida laboral naquela corte de justiça.
A ré chegou a recorrer e conseguiu ser absolvida pelo pleno do TRT-14ª região, mas a decisão condenatória foi restaurada em seguida pelos membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade. Levando em conta esses fatos, o juiz federal Dimis da Costa Braga afastou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e julgou improcedente o pedido inicial da autora.
ASCOM/JF