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12/08/2014 -

Justiça Federal recebe petição em ação civil pública contra Ana da 8

Justiça Federal recebe petição em ação civil pública contra Ana da 8

A ex-Deputada Estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, vulgarmente chamada de ANA DA 8, já é ré em processo cível que corre na 1ª vara da Seção Judiciária de Rondônia. O juiz federal Dimis da Costa Braga recebeu, dia 05 de agosto passado, petição inicial em ação civil pública ajuizada em desfavor dela pelo Ministério Público Federal.

Segundo as acusações apresentadas em juízo pelos representantes da Procuradoria da República contra a ex-parlamentar, as condutas praticadas por Ana da 8 caracterizam crimes eleitorais, transgridem princípios da administração da Justiça Eleitoral e das Eleições, desaguando na prática de ato de improbidade administrativa.

A então candidata declarou à Justiça Eleitoral ter recebido em sua campanha, a título de doação, a cifra de R$ 159.950,00, sendo R$ 125.900,00 doados por pessoa física e R$ 34.050,00 originários de doadores pessoa jurídica. Ela declarou também ter recebido R$ 4.587,58 como recurso de outros candidatos/comitês, declarando à Justiça Eleitoral um total de R$ 163.693,14. Deflagrada a Operação Termópilas pela Polícia Federal, apurou-se que Ana da 8 gastou em sua campanha eleitoral muito mais do que o declarado oficialmente. Os autos do inquérito policial 204/2011, confeccionado durante a Operação Termópilas, registram que ela gastou o equivalente a R$ 351.620,00 e que a campanha foi financiada por Alberto Ferreira Siqueira, conhecido por “Beto Baba” e por Fernando Braga Serrão, vulgo “Fernando da Gata”.

Afirma, na denúncia, o Ministério Público Federal que, além de ter a campanha eleitoral financiada por “Beto Baba” e “Fernando da Gata”, Ana da 8 firmou acordos espúrios com os financiadores, prometendo nomeações, indicações, favorecimentos a empresas e entrega de parte da remuneração destinada ao seu gabinete.

Acordo firmado com “Beto Baba” e “Fernando da Gata”

O acordo estava etiquetado com os termos “declaração de compromisso” e dizia: “Ana Lúcia Dermani de Aguiar se compromete a partilhar seu mandato a Alberto Ferreira Siqueira, a indicação de um cargo de R$ 3.000,00 de assessoria líquida, indicado pelo Sr. Alberto Ferreira Siqueira; as emendas serão devolvidas num percentual de 10%”. O acordo foi confirmado num documento denominado “recibo de quitação de pagamento”, registrado em cartório, no qual Alberto Ferreira Siqueira, o “Beto Baba”, declara ter recebido de Ana Lúcia Demani de Aguiar o valor de R$ 549.500,00, referente a empréstimo financeiro.

A testemunha Isaías Quintino Borges Santana, coordenador da campanha da então candidata, declarou em depoimento que uma das obrigações assumidas pela deputada era nomear chefe de gabinete a pessoa indicada por “Beto Baba”, bem como um cargo de assessor no valor de R$ 3.000,00 também a ser indicado por ele, e que “Beto Baba” financiou a campanha eleitoral de Ana da 8, tendo inclusive firmado contrato registrado no cartório Godoy.

Disse o magistrado em sua decisão: “Bem se vê, a conduta da requerida infringe dever funcional, porquanto percebeu doações e não as declarou à Justiça Eleitora, em total mácula ao disposto na Resolução TSE 23.217-2010, art. 16. Igualmente, ela “vendeu” (ou partilhou) o mandato eletivo. É dizer, ela maculou o princípio da moralidade e probidade. No particular, não é demais rememorar que a democracia é processo de convivência social, em que o poder emana do povo e há de ser exercido direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo, não em benefício próprio. (CF, art. 1º). Logo, nesta análise perfunctória, há indícios veementes de a requerida ter maculado princípios que regem especialmente a função jurisdicional e administrativa da Justiça Eleitoral, órgão do Poder Judiciário Federal, além dos princípios da moralidade e probidade.”

ASCOM/JF


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