O distrito de Extrema, uma das últimas cidades rondonienses antes de se chegar ao Estado do Acre, será sede regional do Juizado Especial Itinerante promovido pela Justiça Federal, no período de 22 a 26 de setembro, na Escola Jayme Peixoto de Alencar, localizada à margem da BR 364, no horário de 07h30 às 18h, quando serão realizadas as audiências de instrução e julgamento dos processos, depois do judiciário ter realizado a primeira fase do trabalho jurisdicional naquela região, de 11 a 16 deste mês. As pessoas pertencentes à comunidade de Extrema que não ingressaram com ação durante a primeira fase poderão fazer seus pedidos judiciais e ajuizar ações nessa segunda fase do juizado itinerante – informaram os organizadores. Quatro juízes federais irão presidir as audiências sob o comando do magistrado Dimis da Costa Braga, Coordenador dos Juizados Especiais Federais em Rondônia.
Na primeira fase de prestação de serviço judiciário naquela região, a Justiça Federal realizou 498 atermações (pedidos judiciais protocolizados em juízo por moradores da comunidade), 770 atendimentos, 181 perícias médicas e 93 perícias sociais realizadas. Um fato inédito: ainda nessa fase de recebimento dos pleitos judiciais, o juiz federal Dimis da Costa Braga, depois de considerar excepcionalíssimo o caso, concedeu antecipação de tutela à autora Umbelina Andrade de Souza, determinando ao INSS que procedesse a implantação do benefício assistencial e sua prestação continuada, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
O juizado itinerante é uma modalidade de prestação de serviço criada pela Justiça Federal que consiste em instalar juízos ambulantes nas localidades distantes da capital, para bem atender às populações que residem em regiões carentes de assistência jurisdicional pelo poder público. Extrema de Rondônia, a 324 km da capital, é um distrito de Porto Velho, que se encontra na luta para se transformar no 53º município do Estado.