Voltado para magistrados, servidores, atores do sistema de Justiça e para a sociedade em geral, o lançamento do manual trouxe o debate do TEA para dentro do Judiciário, bem como ampliou as discussões para outras instâncias da sociedade. A intenção é que a edição contribua com a conscientização da população e dos integrantes do Judiciário para a necessidade de inclusão e atuação na promoção dos direitos das pessoas com o transtorno do espectro autista.
Autismo no Judiciário
Um dos pontos que gera mais dúvidas é sobre a definição de Transtorno do Espectro Autista. O TEA, conforme descrição do manual, não é caracterizado como doença, mas, sim, uma condição de desenvolvimento cerebral. Pessoas com essa condição têm formas variadas de interação com outras pessoas e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição.
As pessoas com TEA também podem apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes. Os mecanismos legais para preservar seus direitos incluem a Lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/2012), que, pela primeira vez, considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Esse é mais um fator que contribui para que cada caso tenha características únicas. As disposições normativas relacionadas ao autismo podem ser encontradas na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).
Há, também, normativos editados pelo Poder Judiciário, com previsões aplicáveis às pessoas com deficiência, inclusive aos autistas, como a Resolução nº 343/2020 e a nº 401/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um ambiente inclusivo aos autistas abrange comunicação efetiva, antecipação e previsibilidade, acomodações sensoriais e estratégias para situações difíceis ou delicadas.
Essa matéria está associada ao ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Com informações do CNJ.
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