Diante da proximidade de realização do mutirão de audiências da 4ª Vara Federal (que foi inicialmente designado para o período de 23 a 27 de março/2020) e à luz da determinação contida na Portaria Presidencial, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nº 9927666, publicada em 13 de março deste ano, quanto à necessidade de adoção de medidas preventivas, de caráter temporário, para promover a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, com o propósito de "evitar aglomerações de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação adequada" (art. 10, I), presente, ainda, a percepção de que o principal público a ser atendido no período compreende justamente integrantes do chamado grupo de risco - idosos e pessoas (alegadamente) já possuidoras de comprometimento físico – REDESIGNOU-SE, por cautela, as audiências marcadas no mutirão para o mesmo horário e dia da semana do período de 11 a 15 de maio do corrente ano. Havendo possibilidade de acordo será priorizada a manifestação nos próprios autos.