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09/06/2021 -

Portaria amplia até o dia 30 de junho o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário

Portaria amplia até o dia 30 de junho o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário

Portaria amplia até o dia 30 de junho de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário da JF

PORTARIA SJRO-DIREF 84/2021

Altera os termos da Portaria SJRO-DIREF 81/2021 (13078016), que amplia até o dia 30de junho de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, a fim de atender aos termos da Resolução PRESI 21/2021 (13086327), que estabeleceu etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

a) que com o advento da Resolução Presi 21/2021 (13086327)foi instituída a etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais;

b) que, conforme art. 1º, § 1º da Resolução Presi 21/2021 (13086327), nas SeçõesJudiciária em Etapa de Transição voltam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico;

c) que, conforme Anexo I da Resolução Presi 21/2021 (13086327), a Sede da Seção Judiciária de Rondônia, bem como suas Subseções e Unidade de Atendimento Avançada estão classificadas na Etapa de Transição;

e c) que a Portaria SJRO-DIREF 81/2021 (13078016)manteve a suspensão dos prazos para os processos físicos, em evidente conflito com a atual Resolução PRESI;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico, a partir de 31 de maio de 2021, com a adoção das medidas de segurança aplicáveis ao regime de Plantão Extraordinário, nos moldes da Resolução PRESI 21/2021 (13086327).

Art. 2º. Ficam mantidos, no que atender à sobredita Resolução, os efeitos da PortariaDiref 81/2021 (13078016), que amplia, até o dia 30 de junho de 2021, o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apartir de 31 de maio de 2021.

Art. 4º Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 2º da Resolução Presi/Secgen.10235089, encaminhe-se este ato à Presidência e à Corregedoria Regional, para conhecimento e providências.

Juiz Federal FLÁVIO FRAGA E SILVA

Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia

Documento assinado eletronicamente por Flávio Fraga e Silva, Diretor do Foro, em 07/06/2021, às19:26 (horário de Brasília)

Serviço de Biblioteca e Comunicação Social/JFRO


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