SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA PORTARIA SJRO-DIREF 42/2021
Amplia até o dia 30 de abril de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, nos termos previstos na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de 2020, na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
a) o inciso II do anexo (11771261) da Resolução Presi n. 11771439, de 17 de novembro de 2020, bem como o inciso II do anexo da Resolução Presi 1 (id. 12189744), de 21 de janeiro de 2021, ambas do do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
b) que a Seção Judiciária de Rondônia presta o atendimento presencial de público externo, a exemplo de realização de perícias médicas nos processos de benefícios previdenciários e assistenciais; disponibilização de sala para realização de audiência virtual; execução de mandados; carga de processos físicos declarados urgentes; desde que esse público esteja devidamente agendado com as unidades administrativas e/ou secretarias das Varas Federais, impedindo aglomeração de pessoas dentro e fora de suas sedes, conforme estabelecido na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de 2020;
c) a intensificação dos trabalhos de digitalização e migração de processos físicos para o PJe, atividade caracterizada como medida de segurança aser priorizada, garantindo o trâmite virtual dos processos judiciais;
d) que no âmbito desta Seccional e Subseções em Rondônia, 15,54% dos servidores, magistrados e requisitados já foram contaminados pelo COVID-19 de forma sintomática, comprovada por Atestados/exames apresentados à SEBES-RO, percentual de contaminação sensivelmente superior ao do Estado;
e) que os números oficiais constante do Relatório de Ações SCI n.º 352, de 21/03/2021, demonstram um aumento médio de 1,61% na quantidade de contaminados (taxa de contaminação) nos municípios com sede de Justiça Federal no período de 21/02/2021 a 21/03/2021, além da ocupação total dos leitos de UTI em ambas as macrorregiões de saúde no Estado de Rondônia;
f) que o aumento no contágio e óbito, aliado a um elevado aumento na taxa de ocupação de leitos de UTI, levou o Governo do Estado de Rondônia a emitir, em 12 de fevereiro de 2021, a Portaria Conjunta nº 30/2021, reenquadrando todos os municípios do Estado na Fase 01, ou seja, fase mais severa de isolamento social e que tal classificação se mantém desde então (vide Portaria Conjunta nº 32/2021).
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar até o dia 30 de abril de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, nos termos previstos na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de 2020, na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.
Art. 2º No período de vigência desta Portaria, ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região – Seção Judiciária de Rondônia, por meio das Portarias SJRO-Diref n. 9935935, 9965063, 9970793, 10068853, 10132628, 10164287, 10244702, 10316480, 10363627, 10391241, 10480552, 10762366, 11030426, 11857007, 11857007Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 2º da Resolução Presi/Secge n. 10235089, encaminhe-se este ato à Presidência e à Corregedoria Regional, para conhecimento e providências.
FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
Documento assinado eletronicamente por Flávio Fraga e Silva, Diretor do Foro, em 23/03/2021, às 16:29 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador12589189 e o código CRC 9F034AAA.Av. Presidente Dutra