Devido à redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, o juiz federal e diretor do foro, Walisson Gonçalves, atualizou, por meio da Portaria SJRO-Diref 18/2023, as medidas de prevenção e controle contra a doença na Seção Judiciária de Rondônia e subseções correlatas (Ji-Paraná, Vilhena e UAA de Guajará-Mirim).
Sendo assim, o uso de máscaras deixa de ser obrigatório, mas as medidas de prevenção continuam, como, por exemplo, a higienização das mãos, o respeito à lotação indicada para o uso dos elevadores e o uso de álcool 70%.
Só haverá obrigatoriedade no uso da máscara para o ingresso e permanência nas áreas de atendimento médico e pericial, além dos casos em que houver sintomas ou problemas respiratórios.