O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
a) a Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo coronavírus causador da Covid-19;
b) a Resolução Presi - 10468182 que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19) e dá outras providências
c) os motivos elencados nas Portarias Diref n. 9935935, 9965063, 9970793, 10068853 e 10132628, 10164287, 10244702, 10316480, 10363627 e 10391241, naquilo que ainda aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º AMPLIAR até o dia 2 de agosto de 2020 o prazo de prorrogação previsto no art. 1º da Portaria Diref n. 10316480, de 29 de maio de 2020 e no art. 1º da ¿Resolução Presi 10383341, de 10 de junho de 2020, sendo mantidas as demais disposições que não conflitarem entre si.
Art. 2º No período de vigência desta Portaria, ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região e Seção Judiciária de Rondônia através das Portarias Diref n.9935935, 9965063, 9970793, 10068853 e 10132628, 10164287, 10244702, 10316480, 10363627 e 10391241.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
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Documento assinado eletronicamente por Flávio Fraga e Silva, Diretor do Foro, em 01/07/2020, às 16:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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