Durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ao público externo ou a assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo plantão judicial no 1º e no 2º graus da Justiça Federal. O mesmo vale para os feriados, pontos facultativos e finais de semana.
De 7 a 20 de janeiro, o expediente forense será executado normalmente, mantida a distribuição processual, a apreciação de ações e o atendimento ao público externo.
Prazos processuais – No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
A íntegra da Portaria Presi 431 que estabelece todas as diretrizes está disponível no Portal do TRF1, em “Avisos”.