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Notícias

04/12/2019 -

Presidente do TRF1 autoriza a suspensão dos prazos processuais da Vara de Guajará-Mirim, a partir do dia 09 de dezembro

Presidente do TRF1 autoriza a suspensão dos prazos processuais da Vara de Guajará-Mirim, a partir do dia 09 de dezembro

Em resposta ao ofício enviado pelo diretor do foro em exercício da Seção Judiciária, juiz federal Flávio Fraga e Silva, que, considerando a iminente criação e instalação da 7ª Vara Federal na Seção Judiciária de Rondônia, declinou como motivos para a solicitação a desmobiliação física (dos processos, dos móveis, equipamentos e outros), a necessidade de efetuar eventuais contratações e pagamentos relativos a mudança ainda em 2019, a necessidade de efetuar procedimentos processuais internos, como por exemplo: lançamento das fases processuais destinadas a redistribuição dos processos posteriormente e verificação dos bens relativos a cada processo; e o período de trânsito dos servidores removidos da SSJ de Guajará-Mirim, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, autorizou a suspensão dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, nos termos do despacho abaixo replicado.

"TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DESPACHO PRESI

Tendo em vista o Ofício SJRO-DIREF 9212723 e a manifestação TRF1-GAGER 9355212, autorizo, ad referendum do Conselho de Administração a suspensão dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, a partir do dia 9 de dezembro de 2019, em razão da "iminente criação da 7ª Vara Federal/RO, de competência criminal, mediante o remanejamento da Vara Federal da SSJ/Guajará-Mirim-RO".

Deverá ser mantida a apreciação das ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Ciência ao MMº. Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim e à DIREF da Seção Judiciária de Rondônia, para que seja dada ampla publicidade da medida ora adotada a todos os Juízes da Seção Judiciária do Estado de Rondônia e da referida Subseção, bem como às demais instituições que possam vir a ser impactadas como OAB, MPF, GU, Caixa Econômica Federal, dentre outras.

A seguir, à SECGE para expedição de portaria.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES"

Presidente


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