Em despacho, o juiz federal diretor do foro, Walisson Gonçalves Cunha, deu conhecimento aos magistrados, servidores e colaboradores da Recomendação 01/2022 (15803846), de lavra da Procuradoria Regional Eleitoral no estado de Rondônia, e do teor do art. 73, I da Lei 9.504/97, comunicando que é vedada a utilização das repartições públicas para realização de atos de pré-campanha ou de campanha eleitoral em prol de candidato (a), partido, federação ou coligação, inclusive mediante uso de bóton, camiseta ou de qualquer outro acessório por servidores públicos.
Salientou o magistrado Walisson Cunha que a vedação se estende a prestadores de serviço, estagiários e demais colaboradores atuantes nesta seccional.