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02/03/2016 -

Recuperação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é debatida em audiência na Justiça Federal

Recuperação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é debatida em audiência na Justiça Federal

EFMM é discutida em audiência

Ponto central da Ação Civil Pública nº 12643.19.2015.4.01.4100, que tramita na 2ª vara, a recuperação e conservação da lendária Estrada de Ferro Madeira-Mamoré foi objeto de debate processual na audiência realizada fevereiro deste ano, sob a presidência do juiz federal Fernando Braz Ximenes. O complexo da ferrovia sofreu inúmeros danos com a grande enchente de 2014 e hoje tem péssima imagem social e apresenta inúmeras demandas.

O ato contou com a participação das diversas partes envolvidas no processo: Gisele Dias de Oliveira, Procuradora da República; Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, Promotora de Justiça; Aglaís Marques Tabosa, advogada da União; Olival Rodrigues Gonçalves Filho, representante do Estado de Rondônia; Salatiel Lenos Valverde, representante do Município de Porto Velho; Rafael Lunardeli Gregório e Mônica Castro de Oliveira, representantes do IPHAN; Geraldo Martins de Lima, presidente da Emdur; Geraldo Martins de Lima, representante da Semdestur (Secretaria de Desenvolvimento Social e Turismo); Antônio Geraldo Affonso e José Bispo de Morais, presidente e vice-presidente da Associação dos Ferroviários da EFMM, respectivamente; senhor George Telles de Menezes e o ativista cultural Manuel João Madeira Coelho.

SEGURANÇA NA EFMM

A situação é de total descaso do poder público em relação à EFMM, havendo pontos de crimes como tráfico de droga, assalto a turistas e prostituição, deixando a população do entorno exposta - denunciou inicialmente ao juízo José Bispo de Morais, da Associação dos Ferroviários. Um Coronel PM, presente na audiência, argumentou que há policiamento ostensivo na área, inclusive com uso de helicópteros e policiais em solo e que câmeras serão utilizadas no policiamento. Acrescentou, ainda, que um posto policial é inviável, pois demandaria 24 homens para fazer esse serviço e desguarneceria outras áreas, sendo necessário grande quantidade recurso para instalar uma base de policiamento no local. Gisele Dias, do Ministério público Federal, disse que, num primeiro momento, a sistemática de rondas não é suficiente, pois há prática intensa de crimes. Defendeu a implantação de base de policiamento fixa no local. O Coronel PM insistiu que é inviável, dizendo também que o problema da segurança no local é complexo e que há situação de dependentes de droga lá. O Procurador do Município de Porto Velho informou que a o município não dispõe de leitos de internação nem estrutura equivalente para projetos sociais com dependentes de droga. O Procurador do Estado informou que as câmeras estão ao redor da área e não dentro do complexo em virtude de obstáculos advindos do IPHAN. O presidente da EMDUR disse que há forte atuação da empresa pública na área e citou como exemplo o desenvolvimento de iluminação no local. Mas declarou também que nunca teve acesso à parte de trás da área que pertence à Marinha/União. O MPF interveio sugerindo que o Estado deve submeter um projeto ao IPHAN para resolver a questão da instalação das câmeras de vigilância.

PRESENÇA DOS VENDEDORES AMBULANTES

A retirada dos vendedores ambulantes em torno da EFMM foi defendida pela Associação dos Ferroviários, que afirmou também que a construção de quiosques para ambulantes, realizada pela prefeitura, é um catalisador da violência, sendo ilegal a permanência deles ali. A representante do MPF afirmou que está instaurado o caos criminoso na área e reafirmou a necessidade da presença permanente da Polícia Militar no complexo. O vice-presidente da Associação dos Ferroviários da EFMM ressaltou a importância do cumprimento do decreto-lei que proíbe a presença de ambulantes na área. Disse, ainda, que o tráfico de droga é intenso que, ao passar o carro de policiamento, os criminosos se escondem nas adjacências. Para o magistrado Fernando Ximenes, todos reconhecem que há diversos fatores que dificultam que haja segurança na área e que não necessariamente derivam da omissão do Estado. Segundo Ximenes, o estado de abandono da área, por parte de todas esferas do Poder Público, gera terreno fértil para a prática de crimes e a depredação, e que todos os agentes públicos com atribuição e responsabilidade na solução da questão estavam presentes na sala e todos deveriam cumprir suas obrigações na esfera de sua competência.

LIMPEZA DO GALPÃO E BANHEIROS

A limpeza do chamado galpão da Marinha, o conserto do deck de madeira próximo ao mirante e a reforma dos banheiros foram outros tópicos discutidos em audiência. A representante do Iphan sugeriu a área do galpão seja utilizada pela Universidade Federal para evitar o desuso, informando que a licitação para o gradeamento foi concluída e que o recurso encontra-se assegurado. A Semusp (Secretaria Municipal de Serviços Básicos) apontou deficiência de recursos para manutenção e limpeza da área. A Promotora de Justiça sugeriu a parceria com o Exército, que teria ferramentas e estrutura para fazer a revitalização. O representante da Associação dos Ferroviários disse que metade do parque sempre fora destinado à visitação turística e que conta com o auxílio de 10 garis para sua preservação, sendo que a outra parte, a mais afetada pela enchente, padece de maior abandono. O Coronel PM propôs o fechamento da área, pois, segundo ele, está-se tentando consertar um carro em movimento. O secretário da Semusb foi contra a ideia da PM, alegando que isso provocaria uma repercussão nacional e que o fechamento barraria a população e não os criminosos. O MPF sugeriu, então, a realização de inspeção judicial na área.

Após ouvir todas as partes em audiência, o juiz Fernando Ximenes deferiu parcialmente o pedido de liminar do MPF, obrigando a União a iniciar, no prazo de 15 dias, os procedimentos necessários a limpeza do galpão da Marinha, conserto do deck de madeira próximo ao mirante e reforma dos banheiros. O Estado de Rondônia ficou obrigado a apresentar ao IPHAN os projetos relativos à instalação de câmeras na parte interna do complexo da EFMM, no prazo de 30 dias. O Município de Porto Velho ficou obrigado a iniciar os procedimentos necessários a limpeza e jardinagem no pátio e entorno, no prazo de 10 dias, e também iniciar os procedimentos de iluminação do pátio e entorno, no prazo de 30 dias. Foi determinado ao IPHAN que fiscalize a elaboração dos procedimentos preparatórios exigidos da União, do Estado e do Município, esclarecendo de forma colaborativa, como cada um dos entes pode atender as normas relativas à proteção do patrimônio cultural. Determinou o juízo que a União, o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho apresentem em juízo, no prazo de 30 dias, os relatório descrevendo as providências já adotadas em cumprimento da decisão liminar.Por fim, cominou multa diária de 10 mil reais, na hipótese de descumprimento das obrigações impostas.


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