Referenda a Resolução Presi 22 de 12 de junho de 2015 e prorroga o prazo para suspensão do peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão realizada em 19 de junho de 2015, nos autos do Processo Administrativo PAe/SEI 0007888-86.2015.4.01.800,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 20 de 2 de junho de 2015, que suspendeu, a partir de 15 de junho de 2015, o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc;
b) a Resolução Presi 22 de 12 de junho de 2015, que prorrogou para o dia 19 de junho de 2015 o prazo de suspensão do peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região;
c) as solicitações recebidas no sentido de não aplicação da Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º REFERENDAR a Resolução Presi 22 de 12 de junho de 2015, que prorrogou o prazo de suspensão do peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 2º PRORROGAR, por 45 dias, o prazo para suspensão do peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente