TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI 22
Prorroga o prazo definido na Resolução Presi 20 de 2 de junho de 2015, para suspensão do peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo PAe/SEI 0007888-86.2015.4.01.8000, CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 20 de 2 de junho de 2015, que suspendeu, a partir de 15 de junho de 2015, o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc;
b) as solicitações recebidas no sentido de não aplicação da Resolução;
c) que o assunto foi deliberado no Conselho de Administração em sessão realizada no dia 28 de maio de 2015 e que a próxima sessão desse Colegiado está prevista para realizar-se no dia 18 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, até o dia 19 de junho de 2015, o prazo para suspensão do peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO