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18/08/2015 -

Servidores do Poder Judiciário se mobilizam para derrubar veto de Dilma ao reajuste salarial da categoria

Servidores do Poder Judiciário se mobilizam para derrubar veto de Dilma ao reajuste salarial da categoria

Servidores do Judiciário Federal em todo país estão mobilizados e se dizem articulados na tentativa de derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei que propunha o reajuste salarial da categoria. Do Estado de Rondônia saiu uma comitiva de servidores ligados ao SINDIJUFE, que já se encontra em Brasília, e, segundo João Cruz Beleza, serventuário da Justiça Federal/RO, eles estão em permanente contato com os parlamentares, reivindicando o engajamento deles ao bloco anti-veto que está se formando no Congresso Nacional. As duas casas legislativas se reúnem, nesta terça-feira (18), para examinar 12 vetos presidenciais na sessão marcada para às 19 horas, no plenário da Câmara dos Deputados. O desafio do governo, nesta sessão do Congresso, é reunir forças para evitar que os vetos sejam derrubados, já que sofreu duas derrotas recentemente. Neste exato momento da vida política nacional, a base política do governo oscila muito e tem deixado o Palácio da Alvorada em maus lençóis.

A justificativa do Governo pelo veto é o ajuste fiscal. “Sua aprovação [do projeto] geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, argumentou Dilma justificando o veto. Os servidores dizem que o cálculo está errado e que o impacto não seria nesse montante.

O Movimento Sindical está otimista e contabiliza, para seus filiados, um número suficiente de parlamentares que, informalmente, já teria se comprometido a votar contra o veto da presidente Dilma Rousseff. Caravanas de servidores de todos os estados da federação começaram a chegar hoje no Distrito Federal para participar do loby em favor da manutenção do texto do PLC 28/2015, conforme foi aprovado pelo Senado Federal.

A proposta de reajuste do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ao Congresso Nacional, propostas que dispõem sobre reajuste na remuneração dos servidores do Poder Judiciário Federal e no subsídio dos ministros da Corte. De acordo com o anteprojeto de lei, o reajuste aos servidores será implementado em oito parcelas semestrais ao longo de quatro anos, sendo a primeira em janeiro de 2016. O percentual de aumento individual deve oscilar entre 16,5% e 41,47%. Os servidores não gostaram da proposta do STF e resolveram encabeçar a campanha pela derrubada do veto ao texto original do PLC 28, no cenário do Congresso Nacional.

Voto aberto

As regras para votação dos vetos ainda não foram acordadas pelos parlamentares. Depois de várias polêmicas sobre o andamento da primeira votação de veto com voto aberto, em dezembro de 2013, os líderes da Câmara e do Senado ficaram de se reunir com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para decidir o rito da votação. A reunião, porém, não chegou a acontecer.

A votação dos vetos era feita de forma secreta, por meio de cédulas e urnas. A cédula permitia que o deputado ou senador votasse todos os vetos em globo ou individualmente. Com a promulgação da Emenda Constitucional 76, a votação passou a ser aberta, feita pelo painel eletrônico. Para economizar votações, optou-se pela votação em globo dos vetos.

Na primeira sessão com voto aberto, a Mesa se baseou em um parecer de 1990 que determina como regra geral a votação em globo dos diversos vetos sobre um mesmo projeto e dá aos líderes o poder de destacar outros dispositivos para votação em separado. O fato de o parecer ser baseado no rito com voto fechado causou polêmica, e foi decidido que ele valeria apenas para a votação de dezembro.

Quórum

Para derrubar veto presidencial, a maioria da Câmara e do Senado precisa votar contra o Planalto. São necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores, mas a base aliada no Senado costuma ser mais coesa e votar com o Executivo.

Com a instituição do voto aberto, os parlamentares não costumam contrariar os interesses do Executivo, mas diante de um cenário de crise na articulação entre o governo e o Congresso, principalmente com o PMDB, Dilma tem chances de amargar novos dissabores no Legislativo.

Vetos

Também poderão ser votados na sessão de terça-feira:

- vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 12.919/13) para 2014;

- veto à criação dos conselhos federal e regionais de Zootecnia (PL 1.372/03);

- veto à obrigatoriedade de construção de pontos de apoio e de descanso para motoristas nas rodovias federais administradas por empresas privadas (PL 785/11);

- veto à inclusão da comercialização da carne suína na Política de Garantia de Preços Mínimos (PL 7.416/10);

- veto à concessão da meia-passagem para pessoas de até 29 anos, prevista no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13);

- veto a dispositivo da proposta que criou a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PL 5.740/13, transformado na Lei 12.897/13);

- veto a trecho da proposta que altera o Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 em diversos itens (Lei 12.953/14). Aprendendo direito

Contato Veto e derrubada do veto

A consultoria jurídica diz: O presidente não pode vetar apenas um número no meio de uma frase. O presidente pode vetar o projeto de lei inteiro, vote vetar artigos inteiros, pode vetar parágrafos inteiros, incisos inteiros, alíneas inteiras etc. Mas não pode vetar apenas parte de uma frase, seja lá onde ela estiver. Isso é para evitar que ele inverta a vontade do legislador. Por exemplo, se a lei diz algo como “Art. 11 – Os brasileiros não poderão ser presos sem justa causa”, o presidente não pode vetar só a palavra “não” pois a frase ficaria “os brasileiros poderão ser presos sem justa causa”, que é justamente o contrário do que o legislador queria quando aprovou o projeto. Ele poderia vetar o artigo inteiro (neste caso, a lei não teria o artigo 11, mas teria todos os demais, que foram sancionados por ele), ou a lei inteira (nesse caso, o projeto teria sido vetado e nada que foi votado pelo Legislativo seria válido).

Mas, mesmo que o presidente vete a lei, é possível que o Congresso Nacional derrube o veto, ou seja, faça a lei valer ainda que o presidente não queira. Para isso, basta que a maioria absoluta dos parlamentares vote pela derrubada do veto.

fonte: Folha/Consultoria Jurídica


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