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Notícias

30/08/2017 -

Situação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é discutida em audiência na 5ª Vara da Justiça Federal

Situação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é discutida em audiência na 5ª Vara da Justiça Federal

Objeto central de uma Ação Civil Pública, a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e todo seu complexo estiveram em discussão na audiência pública realizada dia 28 de agosto, às 15h, na 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, sob a presidência do juiz federal substituto Shamyl Cipriano. A Estrada de Ferro Madeira- Mamoré ficou conhecida como a Ferrovia do Diabo. Milhares de trabalhadores morreram durante a sua construção, ocorrida entre 1907 e 1912, ligando Porto Velho a Guajará-Mirim, com o propósito de facilitar o escoamento da produção de borracha da República Boliviana, em decorrência do Tratado de Petrópolis assinado entre as duas nações em 1903. Desativada definitivamente em 1972, após ter protagonizado momentos de glória, a extinta ferrovia vive um momento de grande apreensão, apresentando inúmeras carências e dificuldades, como o abandono de parte do seu acervo, falta de vigilância e política de restauração e preservação, perda de materiais memorialísticos, sucateamento de máquinas e falta de gerenciamento efetivo em torno do complexo.


Depois de ouvidas todas as partes envolvidas na lide judicial, foram registrados na Ata de Audiência os seguintes pontos: A Santo Antônio Energia S/A irá avaliar o custo e viabilidade contratual em fazer a cessão de serviço de vigilância armada aos entes públicos administradores do Complexo Ferroviária da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Ficou designada audiência para o dia 05 de setembro deste ano, às 15 horas, para tratar especificamente do assunto vigilância armada no Complexo Ferroviário. O Município de Porto Velho assumiu o compromisso de realizar o requerimento de nova cessão do Complexo no prazo de 20 dias, solicitando à União 60 dias para análise. O Município de Porto Velho solicitou o prazo de 90 dias para a finalização do projeto executivo de revitalização do Complexo. O Município submeterá o projeto básico ao IPHAN e a solicitação de alteração das condicionantes nos próximo dias, solicitando a autarquia o prazo de 5 dias para análise, bem como submeterá a solicitação de alteração das condicionantes ao DEPAN. A Santo Antônio Energia consignou que, dentro do contexto do projeto a ser oferecido pela Prefeitura, existe um limite orçamentário vinculado às condicionantes originalmente definidas. Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 30 de novembro deste ano, às 14 horas.


Participaram da audiência a Procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, a Promotora de Justiça Flávia Barbosa Shimizu; Jorge de Souza, advogado da União, Nélio Thadeu da Costa Bastos e Anaceli Regina Perina, Procuradores Federais do Ibama e Iphan; o Coordenador do Núcleo de Licença Ambiental; o Superintendente do Iphan, os Procuradores do Estado Olival Rodrigues Gonçalves Filho e Thiago Alencar Alves Pereira; o prefeito de Porto Velho Hildon de Lima Chaves, acompanhado do Procurador do Município Salatiel Lemos Valverde; o Superintendente da SPU (Superintendência de Patrimônio da União), do Gerente de Patrimônio da FUNCULTURAL; dos advogados Cayton Conrat Kussler, Lígia Faveiro Gomes e Silva e Marcelo Ferreira Campos, representando a SAE; o Gerente de Sustentabilidade da SAE, o vereador e historiador Aleks Palitot; George Telles de Menezes, representando a ASSFERMADMORÉ, e o ativista Manuel João Madeira Coelho.

Histórico


Em 2016, a Justiça Federal determinou a recuperação do complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) em Porto Velho. A sentença ordenou a limpeza, a restauração e a catalogação de todas as peças que restaram após a cheia histórica do Rio Madeira em 2014. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia (OAB-RO) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a prefeitura e o governo do Estado, devido à situação de abandono do complexo turístico. A sentença foi exarada pelo juiz federal Dimis Braga, que determinou o imediato cumprimento da decisão. O magistrado explicou, à época, que eram necessárias a recolocação das peças nos devidos lugares, a restauração e lubrificação das partes móveis, além de limpeza e adequação do tratamento no local.


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