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18/08/2022 -

TRF1 abre consulta pública para revisão de licenciamento compulsório de patentes da União Europeia

TRF1 abre consulta pública para revisão de licenciamento compulsório de patentes da União Europeia

Depois de receber expediente formal do Conselho Nacional de Justiça, que por sua vez foi provocado pelo Ministério das Relações Exteriores, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, mandou dar ciência da consulta pública promovida pela Comissão Europeia sobre licenciamento compulsório de patentes no bloco.

Para que o leitor tenha uma visão mais completa do assunto e possa eventualmente colaborar, estamos reproduzindo, ipsis litteris, o teor do texto enviado pelo Ministério das Relações Exteriores à alta instância da Justiça Federal:

1. “Em 7 de julho, a Comissão Europeia publicou consulta pública para revisão do quadro de licenciamento compulsório de patentes no bloco. Trata-se de parte de uma série de iniciativas provocadas pela percepção, reforçada pela pandemia de Covid-19, da importância de fortalecer o sistema de propriedade intelectual (PI) da UE. Recordo, por oportuno, que o licenciamento obrigatório se refere a ocasiões em que não há acordo entre os detentores de direitos, terceiras partes (como produtores) e autoridades públicas, e prevê que uma invenção patenteada possa ser utilizada por outra parte, particularmente durante momentos de crise.


2. A consulta publicada pela Comissão aponta que o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês) prevê, em seus artigos 31, 31bis e anexo, que o licenciamento compulsório ocorra diante do cumprimento de determinadas condições. Na UE, a regulamentação desse direito seria, de acordo com a Comissão, feita de maneira fragmentada e pouco eficaz, na medida em que é limitada aos sistemas nacionais dos estados membros. Não obstante, a questão do licenciamento compulsório relacionado à manufatura de produtos farmacêuticos para exportação a países com problemas de saúde pública é regulada, em nível comunitário, pelo Regulamento 816/2006.


3. Em casos de crises que atingem todo o bloco, esse cenário seria particularmente preocupante. A manutenção do sistema atual poderia, de acordo com a Comissão, tornar mais lenta a resposta da UE a novas crises sanitárias ou de produção. A Comissão tenciona, portanto, promover a criação de um sistema de licenciamento compulsório de patentes menos fragmentado e com maior capacidade de resposta a situações de crise sanitária, ambiental, nuclear ou industrial. A consulta pretende avaliar, também, a eficácia do Regulamento 816/2006 à luz dos procedimentos previstos pelo artigo 31bis do TRIPS.


4. As opções de política ("policy options") consideradas pela Comissão são: a manutenção do cenário atual; medidas não legislativas (orientações e recomendações) e/ou alterações legislativas, como o estabelecimento de licenciamento compulsório em nível comunitário em tempos de crise; um mecanismo de coordenação para a concessão obrigatória de licenças em tempos de crise, com ou sem harmonização das legislações nacionais; e a racionalização do licenciamento compulsório para fins de exportação, limitado a produtos farmacêuticos e em conformidade com o artigo 31 do Acordo TRIPS. Além da consulta, será feito estudo e de avaliação de impacto, com conclusão estimada até o quarto trimestre de 2022, e é previsto o lançamento de proposta legislativa no primeiro trimestre de 2023.”

Eventuais propostas, sugestões ou contribuições sobre o tema poderão ser remetidas ao Conselho Nacional de Justiça (Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 103 – Brasília/DF – CEP 70.760-542.).



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