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Notícias

11/07/2023 -

TRF1 orienta magistrados quanto ao tratamento estrutural e unificado em demandas do Minha Casa Minha Vida

TRF1 orienta magistrados quanto ao tratamento estrutural e unificado em demandas do Minha Casa Minha Vida

No último dia 27 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região divulgou Orientação Normativa sobre a aplicabilidade da Recomendação CJF 16/2023, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, para o tratamento estrutural das demandas que tenham por objeto a alegação de vícios construtivos em imóveis residenciais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida /Casa Verde e Amarela – faixa 1. Na faixa 1, a família pode ter uma renda bruta mensal de até R$ 2.640,00 reais.

O objetivo é orientar os magistrados para que adotem, no exercício da jurisdição cível, o fluxo processual unificado para resolução e pacificação efetivas desses conflitos o quanto antes. O texto também sugere que haja uma abordagem colaborativa, visando a redução dos custos desses processos, conforme procedimentos previstos na recomendação, mas ajustados às peculiaridades do TRF1.
 
O documento foi editado conjuntamente pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), Coordenação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (Sistcon), Coordenação da Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) e Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef).
O Anexo I apresenta todos os procedimentos a serem seguidos em matéria de vícios construtivos desses empreendimentos, inclusive, a reclamação pré-processual estrutural, os atos de instrução processual no processo paradigma, a prova pericial e a etapa conciliatória.
 
Já o Anexo II trata do fluxo para tramitação processual. Em seguida, o Anexo III traz um glossário e orientações pormenorizadas que o perito deverá observar nas suas respostas, informações e conclusões referentes ao laudo pericial para a apuração dos vícios construtivos.
 
A Orientação Normativa sugere que os juízes, tanto quanto possível, priorizem a correção dos vícios construtivos, em detrimento da obrigação de pagar por dano material, seja por acordo, seja por aplicação do artigo 322, §2º, do Código de Processo Civil, para que a indenização pecuniária seja revertida em favor do imóvel, conforme recomendado na Nota Técnica nº 03/2022.
 
Leia a íntegra aqui.
 
Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
 
Serviço de Comunicação Social e Institucional
E-mail: sercom.ro@trf1.jus.br
Contatos: (69) 2181-5802 / 2181-5911
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