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12/12/2018 -

Varas de Juizado Especial participam do Movimento pela Conciliação

Varas de Juizado Especial participam do Movimento pela Conciliação

Através do mutirão judicial que vem sendo realizado há três dias pela 4ª e 6ª Varas de juizado especial, na antessala do auditório, a Justiça Federal de Rondônia vem participando do Movimento pela Conciliação, que é um programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado em 23 de agosto de 2006. Conta com a participação de tribunais de todo o país, na esfera estadual, federal e do trabalho. O objetivo do programa é a divulgação e o incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça.O Movimento pela Conciliação já executou diversas ações, entre as quais: parcerias com entidades representativas de classe, com empresas públicas e privadas e com órgãos públicos; criação de centrais de conciliação; realização de cursos técnicos e de mutirões conciliatórios no âmbito dos tribunais.

Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Federal para 2018:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
  • Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2018, pelo menos 100% dos processos distribuídos até 31/12/2013, 85% dos processos distribuídos em 2014 no 1º e 2º graus, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais;
  • Meta 3: Fomentar o alcance do percentual mínimo de 2% na proporção dos processos conciliados em relação aos distribuídos;
  • Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2018 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2015;
  • Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a dos casos novos de execução não fiscal no ano corrente;
  • Meta 6: FAIXA 3: 70% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2014, no 1º e 2º graus. FAIXA 2: 80% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2014, no 1º e 2º graus. FAIXA 1: 85% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2014, no 1º e 2º graus.

Histórico do Movimento pela Conciliação:

Por iniciativa dos conselheiros Germana de Moraes e Eduardo Lorenzoni, com o apoio da ministra Ellen Gracie e da unanimidade de seus integrantes, o Conselho lançou no dia 23 de agosto de 2006 o Movimento pela Conciliação. Que movimento é esse? Qual a sua importância?

Primeiro, é um compromisso dos profissionais jurídicos, sobretudo juízes, advogados, promotores e procuradores, de que, antes de aceitarem um caso e levá-lo às últimas etapas de um processo judicial, enfatizarão a fase prévia em que as partes buscarão solução para o conflito. Serão eles próprios os agentes e os produtores da justiça, do acordo, da conciliação.

Nada diferente, aliás, do Código de Processo Civil, que determina a tentativa de conciliação prévia em causas que envolvam patrimônio privado, como batidas de automóvel, brigas de vizinhos, compra e venda, e tantos outros, e em algumas causas de direito de família. Essa fase em geral não é suficientemente enfatizada pelos juízes, comprometidos com a cultura jurídica atual de justiça imposta e não produzida pelas partes.

A conciliação é mais rápida e mais barata do que a sentença. Vejam o exemplo dos Centros de Conciliação em Direito de Família, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Equipes multidisciplinares de psicólogos, advogados e assistentes sociais realizam mais de 66 audiências por dia, com meia hora cada uma. De 2002 a 2004, foram mais de 18 mil audiências, 62,45% das quais terminaram em acordo.

Esse tipo de iniciativa é fator de pacificação social, complementar e integrado ao Judiciário. Na conciliação, o resultado vai estar mais próximo da vontade das partes em conflito. Ninguém precisa sentir que saiu perdendo. Chega-se a um acordo porque é vantajoso para os dois lados. Se as partes ajudam a construir o acordo, o incentivo para obedecer ao combinado é maior. Não é à toa que sua importância já estava expressa no Código Comercial de 1850 e na Constituição de 1824. A razão é simples. É mais vantajoso tanto para as partes quanto para o Estado. É economia de tempo e dinheiro.

Segundo, o movimento representa também um compromisso com a expansão e o aperfeiçoamento dos Juizados Especiais. Essa criação de Hélio Beltrão e Piquet Carneiro, então com o nome de Juizados de Pequenas Causas, tornou-se a grande justiça do povo brasileiro. Ampliar os juizados especiais é ampliar o acesso à justiça, e ampliar o acesso à justiça é diminuir a violência e aumentar a paz social. Pois, infelizmente, há uma relação perversa. Quanto menos as pessoas acreditam na Justiça, e quanto menos têm acesso a ela, mais prevalece a lei do mais forte, mais a violência aumenta. Há uma correlação entre a eficiência da justiça e a paz social.

Finalmente, esse movimento, ao lado de outras ações, é também para a formação dos profissionais jurídicos nas técnicas e habilidades necessárias ao treinamento dos conciliadores que ajudarão os juízes. Basta dizer que, nas mais de 800 faculdades de direito do Brasil, com raríssimas exceções, o aluno não tem disciplinas ligadas à conciliação ou a outros métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

O Movimento pela Conciliação não diminui a essencialidade dos profissionais jurídicos — juízes, advogados, procuradores, promotores, defensores públicos. Ao contrário: a conciliação sempre pode ser aprimorada com a participação de profissionais jurídicos, e eventual ilegalidade ou violação de direitos no procedimento conciliatório pode ser examinada pelo Judiciário.

Todo o sistema judicial sai ganhando com a conciliação. Diminuir a demanda por sentenças é potencializar a atuação dos juízes sobre os casos que mais dependem da sua apreciação. Daí o apoio unânime e enfático do CNJ, que tem como uma de suas principais funções a ampliação e democratização do acesso à Justiça. Ampliar esse acesso é contribuir para a paz social. (Joaquim Falcão,
Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) e membro do Conselho Nacional de Justiça)

Movimento pela Conciliação 01

Movimento pela Conciliação 02

Movimento pela Conciliação 03


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