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18/02/2008 -

Anunciadas novas regras para a declaração do IR

Anunciadas novas regras para a declaração do IR

Quem recebeu menos de R$ 15.764,28 no ano passado está isento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2008. No ano passado, o imposto começava a incidir para quem ganhava acima de R$ 14.992,32. O anúncio foi feito ontem pela Receita Federal, junto com outras mudanças na declaração deste ano, que tem 2007 como ano-base (veja quadro).

A maior restrição aos formulários de papel está entre as principais alterações em relação às declarações entregues em 2007. Naquele ano, de acordo com a Receita, pouco mais de 1% das declarações foram entregues em papel. Outra exigência para 2008 é informar o número do recibo da última declaração entregue pelo contribuinte.

Segundo o coordenador do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a obrigatoriedade da apresentação do número de recibo da declaração do ano anterior tem caráter educativo e visa a estimular uma maior integração do contribuinte com o Fisco. “Queremos formar a cultura do contribuinte de olhar o seu extrato do Imposto de Renda”, disse. Com o número do recibo, o contribuinte pode a qualquer momento verificar junto à Receita, pela Internet, como está o processamento da sua declaração e pendências. “É como cuidar da senha do banco”, explicou Adir. Quem não tem mais o número do recibo terá que ir pessoalmente a uma unidade da Receita para obtê-lo.

Os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes com idade acima de 18 anos também deverá ser informado na declaração deste ano - antes, era preciso informar apenas o número do CPF de dependentes com mais de 21 anos de idade.

A informação do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de beneficiários de pagamentos e doações passa a ser obrigatória este ano.

Prazo
A partir do dia 3 de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008. Quem optar por fornecer as informações pela internet poderá baixar os programas necessários na data inicial, a partir das 8 horas, no site da receita (www.receita.fazenda. gov.br). A rede mundial de computadores é o meio escolhido por cerca de 98% dos contribuintes.

Além do meio virtual, o contribuinte pode optar por entregar a declaração em disquetes, a serem apresentados nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulários, que requerem postagem nas agências dos Correios.

Os modelos de declaração são divididos nas categorias completa e simplificada. Na primeira, é exigida a comprovação das deduções legais. No modelo simples, a Receita concede desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72, sem necessidade de comprovar as deduções.

O prazo para emissão das informações à Receita Federal termina no dia 30 de abril. Em caso de atraso na entrega, haverá cobrança de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da penalidade pode chegar a 20% do imposto devido. (Com Agência Estado)

Para lembrar
Quem está obrigado a declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 15.764,28;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas;
Quem obteve receita bruta em valor superior R$ 78.821,40 em atividade rural ou pretenda compensar, no ano calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos;
Quem teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2007, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil;
Quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Principais novidades da declaração
do IRPF
Maiores restrições ao uso do formulário em papel;
Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso da declaração pelo modelo simplificado, terão que ser informados mês a mês;
A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória;
A informação do número do CPF ou do CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações passa a ser obrigatória;
O contribuinte com pendências na Receita receberá no rodapé do recibo de entrega da declaração a informação de que precisa fazer a regularização;
Na captação de dados, se o contribuinte responder “não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro do CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “sim” e corrigir o endereço. Se o contribuinte responder “sim” , haverá a validação do CEP do município;
Será obrigatório o preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007. No ano passado, a obrigatoriedade era só para os dependentes com maiores de 21 anos;

Quem não poderá mais entregar em formulário de papel
recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista ou de cooperativa;
pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
declaração apresentada em nome de espólio.


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