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02/10/2015 -

Aposentadoria de professor está sujeita ao fator previdenciário

Aposentadoria de professor está sujeita ao fator previdenciário

02/10/15 14:39

Sessão do dia 30 de setembro de 2015
Samuel Daltan

A exclusão, ou não, do fator previdenciário sobre a aposentadoria de um professor de 54 anos, do município de Arraias (TO), foi o tema de um dos 528 processos da pauta da sessão do mês de setembro da Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO). Após recorrer da decisão do Juizado Especial Federal (JEF), que garantiu ao professor a aposentadoria com um rendimento maior devido à exclusão do fator previdenciário, o INSS assegurou a inclusão do fator após decisão unânime dos juízes da Turma. Como previsto em lei, professores podem se aposentar cinco anos antes que os demais trabalhadores.

No caso do professor de Arraias, beneficiado pela aposentadoria de sua categoria, a alegação foi de que teria sido prejudicado por ter encerrado suas atividades de docente mais cedo e, por isso, contribuído menos tempo para a previdência - um dos pontos levados em consideração para o cálculo do fator previdenciário. Após o julgamento de sua ação contra o INSS, pelo JEF de Gurupi (TO) em 2014, o professor conseguiu a exclusão do fator de seu benefício. Ao recorrer da decisão de 2014 à Turma Recursal, o INSS teve seu pedido julgado procedente na sessão da última quarta-feira (30).

O voto do relator do processo, juiz federal Bruno Apolinário, foi fundamentado em decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça e na Lei n. 8.213/91, que reconhece apenas os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente como imunes à incidência do fator previdenciário. "O diferencial dos professores em relação aos demais segurados é a possibilidade da aposentadoria em tempo mais curto. Nisto reside sua recompensa, e não na perspectiva do recebimento de proventos maiores que os pagos aos segurados em geral", conclui o Relator.

O Juiz Federal ainda lembrou que existe uma compensação prevista na mesma Lei. "É importante lembrar que o legislador buscou compensar essa aparente desvantagem dos professores, determinando, no § 9º do artigo 29 da Lei n. 8.213/91, o acréscimo de cinco anos ao tempo de contribuição dos professores homens e de 10 anos ao das professoras, de modo que, no que toca ao cálculo do fator previdenciário, eles estejam em paridade com os segurados sujeitos à aposentadoria após 35 anos de trabalho", explicou.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula criada em 1999 para evitar que o cidadão se aposente muito cedo. Com ele, quem para de trabalhar com pouca idade recebe aposentadoria em valor menor e quem se aposenta mais tarde pode ganhar até mais do que teria direito pelos cálculos normais da previdência. Para alguns o cálculo é negativo. Já para os que se aposentam mais tarde, o fator representa um prêmio, pois permite que os rendimentos da aposentadoria sejam superiores aos que receberia caso interrompesse o trabalho assim que completasse o tempo mínimo de serviço necessário para a aposentação.

Sessão da Turma Recursal

Na sessão da Turma Recursal da última quarta-feira, 30, os juízes federais relatores, Gabriel Brum e Bruno Apolinário foram auxiliados pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta e pelo juiz federal substituto Cristiano Mauro. As Turmas Recursais julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais. Na SJTO, a Turma Recursal foi instalada em novembro de 2014. As sessões da Turma são realizadas sempre na última quarta-feira de cada mês.

Ascom SJTO/Samuel Daltan

ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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